Boa tarde Diogenes,
Você pode retificar sua DIRPF tantas vezes quantas julgar necessárias.
Entretanto, existem algumas condições que devem ser observadas. Você não poderá (por exemplo) trocar o modelo (de Simples para Completo ou vice versa)
Também não poderá retificá-la se estiver sob procedimento de ofício. Tenha em conta que extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Deve apresentá-la preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo (completo ou simplificado).
Informe-se junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, acerca do motivo que o impede de retificá-la mais uma vez. Existem, repito, várias hipóteses que justificariam o fato. Desconhecendo, não há como orientá-lo neste sentido.
...