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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR na Malha e não permite fazer retificadora

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2009 | 19:45

Boa tarde Diogenes,

Você pode retificar sua DIRPF tantas vezes quantas julgar necessárias.

Entretanto, existem algumas condições que devem ser observadas. Você não poderá (por exemplo) trocar o modelo (de Simples para Completo ou vice versa)

Também não poderá retificá-la se estiver sob procedimento de ofício. Tenha em conta que extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.

Deve apresentá-la preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de modelo (completo ou simplificado).

Informe-se junto ao CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal, acerca do motivo que o impede de retificá-la mais uma vez. Existem, repito, várias hipóteses que justificariam o fato. Desconhecendo, não há como orientá-lo neste sentido.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 18:52

Boa tarde Rogerio,

Evite postar suas mensagens com a tecla Caps Lock ativada, pois é contra a 14ª Regras do Fórum cuja integra transcrevo.

14 - Evite escrever perguntas inteiras com o CAPS LOCK ligado, isso deixa impressão que o autor está GRITANDO.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 07:38

Bom dia Rogerio,

Você não nos deve desculpas. Não entenda o "alerta" de maneira diferente da de apenas levar a seu conhecimento as Regras do Fórum.

Somos gratos e esperamos que continue disseminando seus conhecimentos àqueles que aqui buscam orientações.

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