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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Fator R - PJ

Gabrie

Gabrie

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 6 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2018 | 21:14

Bom dia prezados,

Estou iniciando os meus trabalhos como PJ autônomo e estou precisando de ajuda para verificar alguns pontos. Me classifico como ME Simples Nacional, Anexo V sujeito ao fator R. Segue os questionamentos.

1 - Para que eu fique acima dos 28% do fator R, é possível usar além do pro labore as despesas com viagem que terei durante a realização dos serviços, que provavelmente serão reembolsadas pela empresa onde atuarei ?
2 - Como PJ Autônomo, posso retirar pro labore ?
3 - E para quem tem experiência como são feitos os lançamentos de reembolso da empresa para os custos operacionais de viagem , incidem sobre eles impostos também ?

Peço desculpas pleas perguntas iniciantes.

Desde já agradeço à ajuda.

Att.
Gabriel.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 08:58

Gabrie,

Respondendo suas perguntas:

1 - Não, o simples reembolso de despesas ou despesas operacionais da empresa, como viagens, não entram no cálculo.
O valor das Folhas de Salários, para fins de cálculo do fator r inclui:
• as seguintes remunerações pagas e informadas em GFIP:
- remunerações pagas a segurados empregados e trabalhadores
avulsos;
- remunerações pagas a segurados contribuintes individuais (prólabore e pagamentos a “autônomos”);
- o valor do 13º salário, agregado na competência da incidência da
contribuição previdenciária;
• a título de encargos, o montante efetivamente recolhido:
- de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro
do Simples Nacional); e
- para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Não são considerados remunerações os valores pagos a título de aluguéis e de
distribuição de lucros.
(Base normativa: art. 26 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

2 - Sim, o sócio/titular/diretor de uma empresa pode sim efetuar retirada mensal de pro labore, observando as devidas tributações e formalidades legais;

3 - A contabilização da operação de reembolso de despesas é feita da seguinte forma:

- Pela comprovação das despesas:
D - Despesas com viagens
C - Contas a pagar - Fulano de tal

- Pelo pagamento:
D - Contas a pagar - Fulano de tal
C - Caixa/Banco

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* danielgarcia@gpcontadores.com.br
* contato@gpcontadores.com.br
* RJ e PR
Gabrie

Gabrie

Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Eletricista
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 21:59

Obrigado pela ajuda Daniel.

Irei abrir minha empresa e devido ao fator R, vou calcular um valor de retirada do pro labore para me manter no Anexo III, agradeço por esclarecer as dúvidas.

Att.
Gabriel.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 14:58

Boa Tarde Colegas,

A empresa mudou para simples nacional nesse ano de 2019, cujo cnae é 4520007 - Serviços de instalação,manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores.

Ele estaria sujeito ao fator "R" ?

Atenciosamente,

Thiago.

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