
Maria Neusa
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe ContabilidadeBoa tarde
Estou numa duvida
uma loja de comercio de materiais religiosos, com cnae 47.89-0-99, pode emitir nf série D1, nota fiscal ao consumidor?
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Maria Neusa
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe ContabilidadeBoa tarde
Estou numa duvida
uma loja de comercio de materiais religiosos, com cnae 47.89-0-99, pode emitir nf série D1, nota fiscal ao consumidor?
Andreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
Boa tarde,
não sei o regime de apuração da empresa, mas no estado de SP apenas MEI pode continuar emitindo NF em papel
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SEFAZ-SP torna obrigatória a emissão de NF-e para optante do Simples Nacional
Por redação Última atualização 18 maio, 2018
 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Administração Tributária, publicou em 05 de maio de 2018, no Diário Oficial do Estado, a Portaria CAT nº 36, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, bem como credenciamento de contribuinte
Por meio desta Portaria fica estabelecido que os contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” também estão obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
Esta medida vale a partir de 01 de outubro de 2018 e abrange apenas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, não incluindo, neste momento, o Microempreendedor Individual – MEI.
Assim, para se adequarem à nova exigência, esses contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda e poderão prestar auxílio a tais exigências.
Por fim, é importante destacar que esta medida afetará diretamente cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que a partir de outubro não poderão mais emitir nota fiscal em papel. Vale lembrar que o não cumprimento desta medida sujeita o contribuinte às penalidades previstas na legislação estadual.
Maria Neusa
Bronze DIVISÃO 5 , Chefe ContabilidadeAndreia Cestari
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabiliddese a empresa ter venda a não contribuinte em grande fluxo (ex: supermecados) compensa o SAT pois e mais simples, se não pode efetuar a opção somente pela NFE para todas as suas vendas.
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