x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 213

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 17:54

Dhonantan Douglas da Silva, boa tarde.

Os valores recebidos a título de indenização de seguro, como é o DPVAT, são isentos de IRPF.

Portanto, você irá informá-los na linha 26 (Outros) do Quadro "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", não devendo somá-los com o valor tributável do seu rendimento no ano.

DPVATExplica: como o beneficiário do Seguro DPVAT deve declarar a indenização no Imposto de Renda

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade