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DCTF 11/2018 Erro de envio

Washington Freire da Silva

Washington Freire da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:36

Quando eu tento retificar a declaração, informando que as variações monetárias não se aplicam, o sistema acusa erro dizendo que somente PJ imunes, órgãos públicos ou isentas se aplicam a essa opção.

Portanto, não consigo enviar a competência novembro, e nem retificar as que pedem nos meses anteriores...

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:42

Washington Freire da Silva, estou com o mesmo problema. Só que no meu caso é uma Entidade Imune/Isenta.

Acontece que mesmo assinalando a opção de 'Não se aplica', o sistema acusou que há competência 01/2018 devia ser retificada. Retificada a 01/2018, pediu para retificar a 02/2018... e assim por diante.

Ainda estou realizando as retificações, esperando um intervalo de uns cinco minutos. Acredito que terei que retificar todas até a competência 11/2018.

...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 14:47

Boa tarde Galera.

Também não estou conseguindo transmitir. Tentei entregar uma retificação de IRPF hoje e deu a mesma mensagem, dizendo que o servidor não está respondendo.

Alquém sabe de algo?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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Marcelo Aun

Marcelo Aun

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2019 | 18:41

Boa tarde, pessoal!

Procurando uma saída emergencial, para evitar a retificação de tantas declarações em tão pouco tempo, fiz o seguinte (e deu certo):

Na declaração Janeiro/2018 (ou a primeira declaração a entregar, caso tenha iniciado atividades após janeiro), eu coloquei "competência" no critério, e na da referência Novembro/2018, coloquei "sem alteração no regime".

No meu caso deu certo e consegui transmitir de duas empresas, como teste.

Assim, pelo menos consegui transmitir e depois ajusto o que tiver que ser ajustado com calma e sem o risco de acabar "travando" de vez o envio.

Obs: Sempre lembrando, que após o primeiro ajuste, o sistema leva cerca de 20 minutos pra processar a informação e aceitar a entrega da de Novembro.

Espero que tenha os ajudado.

Boa sorte.

Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 08:22

Bom dia, estou com o seguinte problemas.... iguais a muitos no portal....
Uma associação foi entregue em 01/2018 como sem movimento e como entregou com atrazo pagou a multa, porém apos o pagamento retifiquei para Inativa....em 05/2018 voltou a ter movimento, foi entregue normal sem movimentação, mas quando vou entregar a 11/2018 da a mensagem que em 01/2018 não foi informado a tributação...não sei o que fazer.
Li no portal varias situações iguais, será que a Receita vai liberar o sistema igual no mes passado no ultimo minuto.
uma outra coisa que percebi com essa versão 3.5a é que sempre entreguei as DCTF sem movimento, um mes passa zerada e outro mes da mensagem de eero dispensando o envio, nesta versão não estão passadando as sem movimento.

Alguem tem alguma novidade?

CARLOS EDUARDO PEREIRA

Carlos Eduardo Pereira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 08:39

Bom dia, Marcela!!


Estamos com esse problema de não conseguir retificar pois diz estar fora do prazo.
Quanto a entrega das sem movimento, ligamos para o fisco para entender e ele disse que está correto não aceitar segundo a IN 1599/2015:

"Art 3° Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

...

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo"

Carlos Eduardo Pereira
Analista Fiscal

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas".
FABIANO MACIEL DA SILVA

Fabiano Maciel da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:16

Bom dia pessoal,

Gostaria de compartilhar que consegui retificar os meses anteriores, no meu caso a partir de Ago, Set e Out/2018... ontem fiquei até quase meia noite no escritório fazendo isso (não queria deixar pra hoje que é o último dia) , ainda que bem não eram muitas empresas. Estou falando só de empresas ativas com débitos a declarar.

Consegui porque em Jan/2018 as empresas foram enviadas com a opção "regime competência" no campo "Critério de reconhecimento das variações monetárias..." e até Jul/2018 na versão 3.4 informava opção "sem alteração do regime". Então na versão 3.5 a partir de Ago/2018, o sistema selecionava automaticamente a opção "não se aplica", por isso que retifiquei para "sem alteração do regime" deixando igual os meses anteriores.

O tempo de retificação de cada mês leva em média 20 a 25min ontem de noite, não sei se é o mesmo tempo no horário comercial!

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 09:51

Marcela,

Uma associação foi entregue em 01/2018 como sem movimento e como entregou com atrazo pagou a multa, porém apos o pagamento retifiquei para Inativa....em 05/2018 voltou a ter movimento, foi entregue normal sem movimentação, mas quando vou entregar a 11/2018 da a mensagem que em 01/2018 não foi informado a tributação...não sei o que fazer.


Tenta entregar 01/2018 retificando novamente e aguarda os intervalos de cinco, dez, quinze min.... Tem que aguardar os intervalos para que seja inserido no sistema da RFB a declaração.

Eu desconfio que você vai ter que retificar mais declarações relativas a 2018. Mas veja as mensagens que o PGD vai lhe retornar.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Marcela

Marcela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 10:48

Bom dia Claudio e Revson
Fiz esse procedimento, tentei retificar a 01/2018 porem sem sucesso ... como em 05/2018 houve movimentação aparece o erro que existe uma PA 05/2018 com tributação IRPJ. ....., como ela é uma associação sem movimento creio que se não fosse por esse erro a Declaração não transmitira por não ter movimento, no mês passado não transmitiu e como essa versão também não está transmitindo as sem movimento...
Tomara que eu esteja certa.
So falta essa empresa pra entregar

CRISTIANE ANDRADE DOS SANTOS

Cristiane Andrade dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 13:09

Boa tarde, Pessoal

Caso não faça, o que a Receita orientou, retificar a DCTF do ano calendário informando " NÃO SE APLICA". Será que pode gerar multa?
Eu consegui entregar e não acusou erro. Em 01/2018 informei regime de Competência e nos outros meses Sem alteração de regime.

IRIS RIBEIRO

Iris Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 13:17

Consegui retificar as DCTF de Setembro, Outubro e enviar a de Novembro tbm. Sempre respeitando um intervalo de pelo menos 30 minutos.

A preocupação é que só consegui retificar informando "sem alteração de regime" ao contrario do que a Receita Federal está orientando ("não se aplica).

Esperar pra ver o que acontece.

milton

Milton

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 15:52

galera, eu transmito aqui na empresa mais de 250 DCTF (empresas) por mês , passei pelo mesmo problema, mas consegui resolver(solução), é preciso retificar de janeiro a outrubro de 2018 e por "não se aplica" no inicio, fazendo isso voces vão conseguir transmitir a DCTF Novembro de 2018, porem pelo meus calculos o ultimo dia foi ontem 21/01.

ATT:Milton Buçard

GILBERTO PEREIRA DE CARVALHO

Gilberto Pereira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 19:06

Eu retifiquei INDEVIDAMENTE a Competência JANEIRO/2018 e COLOQUEI "NÃO SE APLICA" na Caixa de combinação Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte em Função da Taxa de Câmbio .
Agora não consigo enviar Novembro/2018 porque fala que NÃO HÁ no exercício nem o critério de COMPETÊNCIA e NEM DE CAIXA.
Fui RETIFICAR E VOLTAR novamente a de JANEIRO/2018 pra colocar Caixa, mas fala que não pode ALTERAR MAIS porque passou do prazo.
Alguém pode me orientar como proceder pra corrigir JANEIRO/2018?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 17:55

Boa tarde,

Um cliente não pagou a multa da DCFT inativa, agora está o valor sem desconto. Teria alguma possibilidade de Gerar um DARF no sicalc com as informações, em valor inferior, e depois vincular ao saldo devedor? Alguém sabe dizer se existe essa possibilidade?

Grato.

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