Misterdan Farias Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia à todos,
Eu era CLT e agora sou prestador de serviços. Abri meu cnpj na cidade de Diadema e presto serviços em uma empresa em são bernardo do campo.
71.19-7 Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
Pelo que pesquisei, ele está no anexo V, sujeito ao fator R.
Na hora de gerar a PGDAS, estou em dúvida se devo selecionar:
"Prestação de Serviços, exceto para o exterior - Não sujeitos ao fator “r” e tributados pelo
Anexo III, sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município
do estabelecimento"
Eu marco a opção acima, ou neste caso o ISS é devido "fora" do município do estabelecimento?
Agradeço quem puder ajudar!