Carlos Antonio Faria de Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia! tenho uma empresa que em 2017 auferiu a receita bruta do SIMPLES NACIONAL, em janeiro de 2018 passamos a recolher o ICMS por fora ou seja Regime RPA , ela continuou no Simples Nacional, somente o recolhimento do ICMS por fora Regime RPA, em Dezembro de 2018 ela não ultrapassou o limite do Simples Nacional, em 2019 a mesma ainda continua no SEFAZ como Regime RPA, Pergunto: Qual procedimento a tomar para que em 2019 a mesma passa a recolher o ICMS através do DAS e não pelo RPA,