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TRIBUTOS FEDERAIS

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Artur Barbosa do Vale Paiva

Artur Barbosa do Vale Paiva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:39

Graça, boa tarde !

Com as alterações feitas nos leiautes da versão 1.3.02 para a geração da versão 1.4, foi excluído o evento R-2070.

2.4. Pessoas Obrigadas a Declarar

EFD-Reinf deverá ser entregue por:

• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão
de mão de obra;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB);
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham
recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão
de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em
qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais
haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como
representantes de terceiros.


Seguem as datas de acordo com o grupo:


1º - Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;

3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e

4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.


FONTE: RECEITA FEDERAL


Segue um tópico aqui do fórum sobre o assunto :

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/1

Artur Paiva
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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