Graca
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia, alguém poderia me informar se é necessário e ou obrigatório o envio da carga incial R-1000 das empresas que contemplam apenas o evento R-2070, no EFD REINF?
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Graca
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia, alguém poderia me informar se é necessário e ou obrigatório o envio da carga incial R-1000 das empresas que contemplam apenas o evento R-2070, no EFD REINF?
Artur Barbosa do Vale Paiva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Graça, boa tarde !
Com as alterações feitas nos leiautes da versão 1.3.02 para a geração da versão 1.4, foi excluído o evento R-2070.
2.4. Pessoas Obrigadas a Declarar
EFD-Reinf deverá ser entregue por:
• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão
de mão de obra;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta (CPRB);
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição
previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da
produção rural;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham
recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos,
publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio,
licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão
de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em
qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação
desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais
haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como
representantes de terceiros.
Seguem as datas de acordo com o grupo:
1º - Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
2º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019;
3º Grupo: a partir das 8 (oito) horas de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019; e
4º Grupo: em data a ser fixada em ato da RFB.
FONTE: RECEITA FEDERAL
Segue um tópico aqui do fórum sobre o assunto :
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/1
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Graca,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/294125/efd-reinf/8
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