
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
Uma dúvida.
.Após a Lei 13.606/18, a pessoa jurídica que adquire a produção de produtores rurais PF, dever reter o SENAR, somente, quando os produtores optarem pelo recolhimento da contribuição previdenciária + RAT sobre a folha de salários. Antes dessa possibilidade, as contribuições eram recolhidas a alíquota de 1,5 (INSS 1,2%, RAT, 01%, SENAR 0,2%) no código 2607. Feita a opção pelo recolhimento pela folha de pagamento, a retenção do SENAR continuará no mesmo código ou deverá ser retida em outro código (ex: 2712-Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)?