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TRIBUTOS FEDERAIS

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Código retenção SENAR após Lei 13.606/18 - Funrural

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 14:58

Prezados,

Uma dúvida.

.Após a Lei 13.606/18, a pessoa jurídica que adquire a produção de produtores rurais PF, dever reter o SENAR, somente, quando os produtores optarem pelo recolhimento da contribuição previdenciária + RAT sobre a folha de salários. Antes dessa possibilidade, as contribuições eram recolhidas a alíquota de 1,5 (INSS 1,2%, RAT, 01%, SENAR 0,2%) no código 2607. Feita a opção pelo recolhimento pela folha de pagamento, a retenção do SENAR continuará no mesmo código ou deverá ser retida em outro código (ex: 2712-Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR)?

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