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Multa por atraso na entrega do IRPF

Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:13

Pessoal, bom dia!
Fiz uma declaração de imposto de renda atrasada para um amigo. Fiz a declaração dia 03/01/2019, referente a 2018, porém a multa por atraso não saiu na hora, agora não consigo imprimir. Entro no portal eCac, fui em " Meu imposto de renda - cópia da multa por atraso na entrega-" e aparece a seguinte mensagem: "Opção não disponível para o contribuinte", a declaração está com o status de: "situação: processada". Como faço para imprimir a multa agora? Obrigado.

Eliane

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:21

Eliane , bom dia, tudo bem?

Ele era mesmo obrigado a entregar a declaração?

Se era, a multa constará na situação fiscal do e-CAC, mas se não era, a multa não será devida e não será imputada no sistema.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
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*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:25

Juliano Calixto
Bom dia! Ele não era obrigado, apenas pediu para fazer porque precisava comprovar a renda dele, fiz deixando ele ciente que pelo valor não seria necessário fazer. Obrigado.

Rafael Reis de Souza

Rafael Reis de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:05

Olá bom dia

Mesmo em casos de não serem necessários a entrega do irpf gera uma multa mínima de R$165,74. Basta ir no programa do IRPF 2018, depois na lateral esquerda tem a opção DARF MULTA POR ENTREGA EM ATRASO.

Irá aparecer todas as declarações que foram entregue em atraso. Basta clicar no nome e sem seguida imprimir.

Boa sorte


Att


Rafael

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:22

Eliane, por experiência própria de quase 10 anos na área e com base na IN 1690 de 2017, a multa só é devida se o contribuinte for obrigado a declarar.

Segue.

Art. 10 da Instrução Normativa RFB número: 1690 de 20 de fevereiro de 2017.

Texto legal: "A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7º, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago".

Portanto, a regulamentação prevê a aplicação de multa somente nos casos do contribuinte obrigatório - não isento - entregar a Declaração de IR Pessoa Física após o prazo legal.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
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YURI CAMILA ROSA MIRANDA SANTOS

Yuri Camila Rosa Miranda Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 08:24

Bom dia!
Estou com essa grande dúvida devido ao paragrafo em destaque abaixo:
Alguém poderia me ajudar? preciso fazer uma declaração de IR de 2018, contribuinte não obrigado ao envio, o envio será somente para fins de comprovação de renda!
"10. A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo de que trata o caput do art. 7º, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
§ 1º A multa a que se refere este artigo:
I - terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
II - terá por termo inicial o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
§ 2º No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelos serviços “Declaração IRPF 2017 on-line” e “Fazer Declaração” , inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
§ 3º A multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelos  serviços “Declaração IRPF 2017 on-line” e “Fazer Declaração” , inclusive os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
§ 3º A multa mínima será aplicada inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.“

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 08:59

Bom dia, colegas
Eu também entreguei em atraso, declarações de 3 anos, de um cliente, que pensou que não precisava, não saiu a multa, nem aparece no eCAC, mas a restituição dos 3 anos já foi liberada e creditada na conta dele, estou aguardando, ver o que vai acontecer.

Cláudio Antônio da Silva
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