
Wellington Resende Melo
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeNOVAS REGRAS DA DCTF
Reinaldo Luiz Lunelli
A um mês do término de 2009, fora publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, onde foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
FORMA E PRAZO DE ENTEGA
Dentre as diversas disposições legais, o principal destaque foi o fim da DCTF Semestral. Ou seja, a partir de 2010, as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e unicípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar mensalmente a DCTF, de forma centralizada,
pela matriz.
O prazo de apresentação, para todas as pessoas jurídicas obrigadas a essa declaração, é até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. O prazo de entrega aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
TRATAMENTO DOS DADOS
Os valores informados na DCTF serão objeto de procedimento de auditoria interna.
Os saldos a pagar relativos a cada imposto ou contribuição, informados na DCTF, bem como os valores das diferenças
apuradas em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, serão objeto de cobrança administrativa e, caso não sejam regularizados, enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), com os acréscimos moratórios devidos.
Os avisos de cobrança referentes à cobrança administrativa, deverão ser consultados por meio da Caixa Postal eletrônica
da pessoa jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no endereço eletrônico
http://www.receita.fazenda.gov.br/.
No caso de órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a inscrição em
DAU será efetuada em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
O texto legal trata ainda sobre os casos de dispensa de entrega; a obrigatoriedade de assinatura digital da declaração e as regras específicas para empresas do Simples Nacional com processos não julgados relativos à exclusão do referido
regime.
NOTA DA MODERAÇÃO
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