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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Paula Peres

Paula Peres

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:13

Boa tarde.
Queria saber se a não entrega da coaf dentro do prazo, gerá multas.
Só essas empresas estão sujeitas?


Comércio de jóias, pedras e metais preciosos
Bens de Luxo e Alto Valor
Fomento comercial (factoring), securitizadora (não regulada pela CVM)
Serviços de assessoria, consultoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, exceto contadores, economistas e corretores imobiliários (não submetidas à regulação de órgão próprio regulador)
Pessoas físicas ou jurídicas que atuem na promoção, intermediação, comercialização, agenciamento ou negociação de direitos de transferência de atletas ou artistas

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 13:16

Paula Peres, boa tarde.

As atividades obrigadas a declaração a COAF são as mencionados no próprio site, neste link.

Cada atividade tem sua legislação específica, que regulamenta as penalidades da ausência de entrega da declaração.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 16:50

Paula Peres,

Como assim? No site tem uma tabela mostrando o Órgão Regulador, o setor de atividade, a legislação que regulamenta, o prazo para declarar e o site por onde declarar.

O que mais você precisa/quer saber?

É só você olhar lá e ver se as atividades que você mencionou, ou alguma outra que você desejar saber se é obrigada, estão relacionadas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:01

Amigo Yuri Aquino a colega questiona as penalidades referentes a não entrega da declaração.

Paula em relação a penalidades, de acordo com as pesquisas que efetuei na página do COAF, não ocorre a incidência de multas punitivas em termos de valores. Os profissionais e as organizações contábeis estão sujeitos à penalidades ético-disciplinares.


O que acontece, caso os profissionais e as organizações contábeis não cumpram as obrigações constantes da norma?
Eles estarão sujeitos às penalidades ético-disciplinares por infração ao exercício legal da profissão (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946) e às sanções por responsabilidade administrativa (art. 12 da Lei nº 9.613/1998), sem prejuízo de incorrer em infração penal na forma do art. 1º da mesma lei.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:13

Amaxiko,

Certo.

O que acontece, caso os profissionais e as organizações contábeis não cumpram as obrigações constantes da norma?
Eles estarão sujeitos às penalidades ético-disciplinares por infração ao exercício legal da profissão (art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946) e às sanções por responsabilidade administrativa (art. 12 da Lei nº 9.613/1998), sem prejuízo de incorrer em infração penal na forma do art. 1º da mesma lei.

Mas colega, onde obteve essa informação?

Pois até onde eu sei, há sim multa, conforme resposta a pergunta número 5, da letra H, das Perguntas Frequentes do COAF, disponível neste link, o qual transcrevo a baixo:

5) Quais as sanções previstas para quem não fizer a Comunicação de Não Ocorrência?

A sanção aplicável às pessoas obrigadas que deixarem de fazer a comunicação de não ocorrência é de multa, conforme o art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998. A aplicação de eventuais sanções decorre da instauração de processo administrativo pelo órgão fiscalizador.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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