
Rafael Garighan
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalCaros colegas, boa tarde.
Tenho uma dúvida em relação à compras de um salão de beleza.
As compras de Shampoos, cremes, condicionadores, tintura capilar, etc... que serão utilizados na prestação de serviços de pintura ou tratamento capilar, são classificados no CFOP 1.128/2.128?
Pergunto isso, pois o contator do escritório onde trabalho afirma que é uma compra para revenda (CFOP 1.102/2.102), porém eu discordo dessa informação, pois não há emissão de nota fiscal de venda para esses produtos quando os mesmos são utilizado nos processos supracitados (corte, coloração, tratamentos...).
Em tempo, uma vez que, um shampoo é adquirido e utilizado em vários processos, como é feita a baixa de estoque dessas mercadorias, uma vez que não é emitido NFe de remessa dessas mercadorias para baixa no estoque.
Por exemplo, temos um cliente que é uma gráfica e adquire mercadorias especificamente para prestação de determinado serviço, quando executa o serviço, este cliente emite uma Nota Fiscal de Prestação de Serviço + uma Nota Fiscal de remessa utilizando o CFOP 5.949 para registrar a saída da mercadoria no estoque. No entanto ele utiliza toda a mercadoria adquirida para aquela prestação de serviço específico.
Como no caso dos cremes de tratamentos capilares são utilizados em vários serviços, fico em dúvida de como emitir o documento fiscal.
Peço por gentileza para que os comentários contenham embasamento legal para que eu possa confrontar o contador e então mostrar o meu ponto de vista dentro da Lei.