Maria Emilia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasrespostas 3
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Maria Emilia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasEsther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Maria,
Os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Se recebidos de pessoa física os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 9.532, de 1997, art. 35; RIR/1999, arts. 729 e 730, III; IN SRF nº 15, de 2001, art. 6º, XXII)
Você conseguira mais informações sobre o carnê leão no link: www.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Esther
Maria Emilia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasOla Ester
Obrigada por sua resposta, e se possivel poderia me dizer o codigo, pois os juros que receberei sera de pessoa fisica, e se o recolhimento devera ser dentro do mes que recebi ou no proximo mes ate que data.
Mais uma vez, obrigada por sua presteza
maria emilia
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Maria,
O imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.
Atenciosamente,
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