Maria Emilia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresasrespostas 3
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Maria Emilia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) EmpresasEsther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá Maria,
Os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Se recebidos de pessoa física os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
(Lei nº 9.532, de 1997, art. 35; RIR/1999, arts. 729 e 730, III; IN SRF nº 15, de 2001, art. 6º, XXII)
Você conseguira mais informações sobre o carnê leão no link: www.receita.fazenda.gov.br
Atenciosamente,
Esther
Maria Emilia Lopes
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas Ola Ester
Obrigada por sua resposta, e se possivel poderia me dizer o codigo, pois os juros que receberei sera de pessoa fisica, e se o recolhimento devera ser dentro do mes que recebi ou no proximo mes ate que data.
Mais uma vez, obrigada por sua presteza
maria emilia
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5, Administrador(a) Olá Maria,
O imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.
Atenciosamente,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.