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TRIBUTOS FEDERAIS

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irpf s/emprestimo de pessoa fisica

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 15:21

Olá Maria,

Os rendimentos decorrentes de empréstimos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Se recebidos de pessoa física os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e tributação na Declaração de Ajuste Anual.

(Lei nº 9.532, de 1997, art. 35; RIR/1999, arts. 729 e 730, III; IN SRF nº 15, de 2001, art. 6º, XXII)

Você conseguira mais informações sobre o carnê leão no link: www.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente,
Esther

Esther Luiza

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maria emilia lopes

Maria Emilia Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 17:23

Ola Ester
Obrigada por sua resposta, e se possivel poderia me dizer o codigo, pois os juros que receberei sera de pessoa fisica, e se o recolhimento devera ser dentro do mes que recebi ou no proximo mes ate que data.
Mais uma vez, obrigada por sua presteza
maria emilia

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2007 | 18:04

Olá Maria,

O imposto relativo ao carnê-leão deve ser calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento do rendimento e recolhido até o último dia útil do mês subseqüente ao do recebimento do rendimento. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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