x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 204

Recolhimento ins gfip e ir

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:24

Boa tarde,

Tenho um cliente que recolheu pela empresa, inss pelo valor de R$3.181,81 em 2018 informando sempre a gfip.

Mas ele só recolhe o inss, na prática não recebe o pro-labore.

A receita federal pode querer o irrf do pro-labore, mesmo ele não retirando?

att

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
MARLEY DE C MUNHOZ

Marley de C Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:48

Caro Agnaldo, não sei se consegui entender com exatidão seu questionamento, mas se você informou um pro-labore de R$ 3.181,81 na GFIP e recolheu INSS sobre esse valor, caso seu cliente não tenha deduções suficientes para não pagar o IRRF, certamente a Receita Federal vai querer sua fatia sim. Afinal, você terá que declarar esse valor na DIRF e seu cliente precisará fazer DIRPF sobre essa Base de Cálculo. Se seu cliente não pagou o DARF de retenção mês a mês, vai pagar tudo agora na Declaração Física, exceto se tiver despesas legais para abater. No modelo simplificado certamente vai ter que pagar.

MARLEY DE C MUNHOZ

Marley de C Munhoz

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 16:26

Entendi Agnaldo.
Em minha opinião, nesse caso, infelizmente ficou configurado como Pro-labore e será necessário declarar esses valores na DIRF e no imposto de renda Pessoa Física.
Chame o seu cliente e explique a importância do recolhimento, se futuramente ele precisar comprovar alguma renda através da declaração Física, esse rendimento será importante e deixe que ele decida se vai continuar recolhendo INSS sobre esse valor ou não.
O Pro-labore pode ser reduzido.

Um abraço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade