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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 14:32

Amigos do Forum, um probleminha básico, será que alguém pode me ajudar? O Valor do débito CSLL de 01 empresa L.Presumido 4° trim.2010 apurado foi de R$ 3.533,55, valor este dividido em 3 cotas no valor de R$ 1.177,85 pgto 30/01/11-28/02/11 e 31/03/11. Entretanto, apurou-se uma diferença de débito no valor de 2.972,36, e infelizmente o contribuinte já havia pago a cota 01 no valor de 1.177,85. Sendo assim, a diferença apurada foi calculada separada para pgto em 02 cotas no valor de R$ 1.486,18 para pgto 31/01/11 e 28/02/11, pois não se aceitam cotas menores que 1.000,00. Na DCTF 03/2011 informei as cotas trim. anterior 12/2010:
cota 01- 01 darf = 1.177,85+ 01 darf = 1.486,18 = 2.664,03
cota 02- 01 darf = 1.177,85+ selic e 01 darf = 1.486,18+ selic = 2.664,03
cota 03- 01 darf = 1.177,85+ selic = 1.177,85
Totalizando o valor correto do débito de R$ 6.505,91. Sei que o correto deveria ser pgto com darf 1.177,85 e a diferença 5.328,06 / 3 cotas 1.776,02 pgto 31/01/11-28/02/11 e 31/03/11, mas o dpto fiscal não fez assim. Bem, para consertar agora este erro, está complicado!
Acontece que a DCTF da erro "soma dos créditos vinculados a cota 01 e 02 excede o valor da cota calculada pelo programa". Já tentei substituir esta DCTF 4 vezes, e sempre na situação fiscal da empresa consta 01 débito ref. ao 4º trimestre 2010. Será que posso fazer uma per-dcomp, pagamento indevido ou a maior da cota 01 e 02 ( darf 1.486,18) onde solicito crédito no valor R$ 990,78 para a cota 03 (darf 1.177,85), e este procedimento totalizaria R$ 2.168,64 cada cota, sendo que as cota 01 e 02 foram pagas a maior e a cota 03 à menor.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:09

Monica,
Já tive um caso parecido e informei a diferença apurada na ficha de pagamento com darf ( logo abaixo da fixa valor do debito).
Veja bem, não informei em pagamento das cotas.
As cotas que vc ja tinha pago no valor de 1.177,85 vc informa em cotas e os dois outros darfs de 1.486,18 vc informa em pgto.
Eu fiz dessa forma e deu certo.

Erica

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 19:03

Olá Erica, boa tarde! Primeiramente, agradeço a sua atenção mas, Vc nem sabe! A DCTF original eu entreguei exatamente assim como vc me orientou 2 darf's 1.486,18 pgto e 1.177,85 3 cotas. Aí foi constatado o débito. Substitui a DCTF, colocando 1.177,85 como pgto + selic em 31/03, e a dif. 5.328,06 em 2 cotas 1.177,85 + 1.486,18 pgto 31/01 e respectivamente a cota 2 + selic pgto 28/02. Não adiantou, o débito continuou. Fui na Receita e nem mesmo o agente soube me explicar o pq do débito com a DCTF original e me orientou a substituir de novo voltando para DCTF original. Acredite, o débito continuou. Fui novamente na receita e o agente me orientou a colocar tudo como pgto, sem cotas que ele iria tentar alocar tudo por lá. Advinha? Nada! Voltei na Receita e o agente me orientou a substituir de novo colocando desta maneira aí que nem consigo validar a DCTF, pois dá erro. Bom, acho que o agente sabe menos do que nós, e então, por minha conta, resolvi colocar este questinamento aqui sobre a per-dcomp, porque não vejo outra maneira de liquidar isso sendo que o contribuinte nada deve, isso é fato. Meu receio é complicar mais a situação com tantas substituições da DCTF.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 08:18

É então acho que não tem jeito mesmo, mas vc vai sair perdendo, pois tera que atualizar o debito com multa e juros, sendo que o credito será atualizado só com juros.
Mas com a Receita é sempre assim, nós acabamos sempre sendo prejudicados.
Quanto as substituições não vejo problema, vc pode retificar quantas vezes forem necessárias.

boa sorte.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:37

fiz uma per/decomp de compensação de pagamento indevido a maior do mes 02/2012 de um pis no valor de 180,95 compensei no mês de março, abril e agora em maio tenho a pagar 160,46 ,mais só resta a compensar 90,95 o que eu faço informo na ficha debito 90,95 e o restante eu recolho em darf, e na dctf informo que um tanto foi compensado e o outro tanto foi pago em darf e isto mesmo?

Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:09

Boa Tarde Érica V.,

O meu problema é semelhante ao seu, só que a minha empresa é Lucro Real, você ou alguém já conseguiu alguma orientação na solução do problema, e pode me orientar?

Será que tenho que pedir restituição do saldo remanescente, e não posso compensar mais?

Desde já obrigado.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:16

Caros colegas,

Sou iniciante na área. Gostaria de um auxílio.
Minha cliente recolhe carnê-leão referente a um aluguel. Em novembro/2011, por descuido nosso, ela recolheu o Darf 2x.
Após prencher o IRPF 2012 e encaminhá-lo à Receita, apareceu uma pendência no extrato: "O valor do carnê-leão ou imposto complementar que consta em sua declaração é maior que o valor recolhido nos sistemas da Receita Federal"
De imediato, identifiquei o motivo: eu informei o valor total (duplicidade) que fora recolhido no mês nov/2011.
Eu retifiquei, informei apenas o valor sem a duplicidade. A declaração passou e ela, inclusive, já recebeu sua restituição.
A dúvida, agora, é: como recuperar o valor pago a maior? Pelos comentários, creio que devo apresentar o PERDCOMP. Mas não sei preenchê-lo.
Outra dúvida: parece que código 0190 deve ser compensação e não restituição (pessoa física).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:42

Boa tarde César,

Em novembro/2011, por descuido nosso, ela recolheu o Darf 2x.
Após prencher o IRPF 2012 e encaminhá-lo à Receita, apareceu uma pendência no extrato: "O valor do carnê-leão ou imposto complementar que consta em sua declaração é maior que o valor recolhido nos sistemas da Receita Federal"
De imediato, identifiquei o motivo: eu informei o valor total (duplicidade) que fora recolhido no mês nov/2011.
Eu retifiquei, informei apenas o valor sem a duplicidade. A declaração passou e ela, inclusive, já recebeu sua restituição.

Estranho,

Se a Receita Federal afirma que o valor informado é maior do que o efetivamente recolhido, você não ficaria em malha fina e não tem nada para recuperar, pois o valor pago a maior retornaria como restituição.

Face a isto repito: reveja a situação, pois se você informou "o valor total (duplicidade) que fora recolhido no mês nov/2011" teria direito a restituição do valor pago a maior e não precisa elaborar Per/DComp alguma.

...

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:13

Pois é. Eu também não tenho muita experiência para entender a razão disso.Só sei que eles ficaram com o dinheiro.
Explicando mais uma vez. Foi o seguinte:

No IRPF 2012, eu preenchi assim num dos meses: "rendimentos: 1.170"; depois "Carnê-Leão Darf Pago Cód. 0190: R$ 813, 13", quando o correto seria apenas "R$ 406,68". Obs: eu havia colocado R$ 813,13 porque foi o que realmente ela recolheu.

A retificação foi exatamente aí. Eu exclui o valor de R$ 813,13 e inclui o valor de R$ 406,68. Só assim que a declaração passou.

E ficou por isso mesmo.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Jurídico
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:36

Estava, agora há pouco, preenchendo o PERDCOMP e deu a seguinte mensagem: "Recolhimento com código de receita 0190 é considerado antecipação do IRPF e deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual".

A questão é que eu fiz isso na DIPRF2012 e a Receita não aceitou. Quero dizer, o extrato identificou inconsistência (valor pago a maior). O que eu fiz, eu retirei o valor que havia pago em duplicidade e informei só o valor do primeiro Darf que paguei. Agora, não sei como recuperar o dinheiro pago a maior.
Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:47

Pelo que li em outros tópicos, a DACON, a DCTF e a PED/DCOMP deverão constar as mesmas informações.

Identificamos créditos de PIS e COFINS por apuração errônea de tributos. Assim, queremos nos creditar em forma de compensação dos referidos tributos. Teremos então que retificar todas as DACON,s e DCTF,s do período de origem do pagamento a maior e assim efetuar a PED/DCOMP?


Grata pela ajuda

Sandra Silva
Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:12

Bom Dia, pessoal.

Foi pago em 11/2012 valor a menor referente ao csrf, e em 12/2012 essa mesma diferença foi paga a maior, nesse caso é necessário apenas a declaração de compensação, ou tenho que fazer também o pedido de ressarcimento/restiuição ?

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