Débora
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Joseilma
Como a receita comunicou isso a você ? Por email ? telefone ?
Como podemos confiar que as 18:00 horas será liberada a transmissão ?
Débora
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Débora
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde Joseilma
Como a receita comunicou isso a você ? Por email ? telefone ?
Como podemos confiar que as 18:00 horas será liberada a transmissão ?
Débora
Paula Regina
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia colegas.
Recebi ontem, quase 18hs, uma resposta da Receita federal sobre a obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb.
Disseram que nossa ECF está em uma fila para ser analisada manualmente, e isso pode ter feito com que fossemos "migrados" para Outubro de 2019.
Porém, se nosso faturamento ficou acima de R$ 4,8 milhões, devemos emitir o DARf avulso de pagamento, conforme instruções no site da RFB, enquanto não é possível fazer a transmissão da DCTFWeb.
http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-apresenta-instrucoes-sobre-a-emissao-de-darf-avulso-para-transmissao-da-dctfweb
Infelizmente, fizemos o recolhimento por GPS, já que a resposta veio fora do nosso horário comercial.
Se alguém souber de alguma maneira de compensar e puder me avisar. eu agradeço.
Espero ter ajudado com o comunicado da Receita Federal.
Laura Cornelio Coser
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Na verdade eles publicaram ontem.
Agora também não sei o que faço, pois não iria retificar a ECF e deixaria para Outubro a obrigatoriedade.
Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Verifiquei num blog que há a possibilidade de realizar a conversão da GPS para Darf.
Segue link:https://zenaide.com.br/esocial-recolhimento-errado-na-gps/
Comigo ocorreu um erro semelhante e acredito que vamos tomar a mesma providencia.
Laura Cornelio Coser
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu entrei em contato com a RFB da minha região. Nem eles sabem como proceder, me disseram que receberam hoje a publicação.
Então me orientaram a abrir um processo para a reversão de GPS em Darf.
André de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal"Nem eles sabem como proceder"...esta é a resposta mais comum dada ultimamente pela Receita Federal quando se trata de eSocial e DCTFWeb. Nos obrigam a cumprir um calendário de obrigações mas quando tem erros que não são da nossa responsabilidade ninguém sabe nos orientar. Difícil, senhores. Muito difícil.
Laura Cornelio Coser
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Isso mesmo André, ninguém sabe pra onde correr.
Está bem complicado mesmo trabalhar ultimamente..
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Pagamento de GPS ao invés de DARF - Vídeo 7 - 6m 30s
segue o link:
https://www.youtube.com/watch?v=EvJSld81_ao&list=PL7zsee2Wcyb4d8mT5C-4ZR2v5KUM6968U
Gisele Sá Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde, vcs ja receberam multa pela entrega em atraso da DCTFWEB?
Laura Cornelio Coser
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Acho que não haverá multa nessa etapa de implantação.
Gisele Sá Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalNão conseguimos entregar a DCTFWEB no prazo, posso entregar agora ou tenho q fazer o "pedido de reenquadramento no Grupo 2" primeiro?
Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia a todos.
- Acompanhando os posts.
Obrigado.
Laura Cornelio Coser
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Também estou na dúvida.
Fiz a solicitação de reenquadramento através do e-mail mas nao obtive nenhuma resposta ou confirmação.
Não sei agora se já solicito correção de GPS pra Darf ou se aguardo.
Débora
Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) FiscalBom dia
Como faço essa solicitação de reenquadramento ? O cliente pagou a guia pelo GPS ... preciso fazer a correção para darf.
Alguém pode me ajudar ?
Sara Cristiane
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia.. Alguém conseguiu resolver a situação da DCTF WEB ?? Também estamos com uma empresa que faturou mais de 4.800 milhões em 2017 e o sistema está dizendo que ela não se enquadra na obrigatoriedade. Liguei no nosso suporte e-conet e eles informaram que ela está obrigada sim e que isso é um erro no sistema da DCTF WEB, que precisava entrar em contato com o suporte Receita Federal para resolver.
Alguem resolveu??
Laura Cornelio Coser
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Solicitei pelo e-mail o reenquadramento e não obtive nenhuma resposta.
Realmente não sei se posso fazer uma guia avulsa ou continuar recolhendo pela GPS.
Pedro Henrique
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde caros colegas!
Estou com o mesmo problema relatado pela maioria dos colegas. Meu cliente fatura acima de 4.8 M em 2017 e aparace a mensagem que ela não se enquadra nas regras de obrigatoriedade de entrega e ficaria para a próxima fase.
No caso deste cliente, ele é uma Holding, onde a sua unica receita é proveniente de equivalência patrimonial. No registro L300, temos o preenchimento da conta 3.01.01.05.01 que só leva saldo para conta totalizadora 3.01.01.05. Dessa forma, não leva valores para a conta 3.01.01.01.01 que é onde a Receita esta buscando a informação. Ao meu ver, o preenchimento na conta 3.01.01.05.01 esta correto.
Na opinião de vocês, seria mais correto mudar a ECD depois a ECF e tentar levar o saldo desta conta 3.01.01.05.01 para 3.01.01.01.01? Se for o caso, tem alguma dica o atalho para se fazer estas mudanças?
Grato a todos!
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde, uma empresa era do simples nacional, ate 08/2019, a partir de 09/2019 passou para o Lucro Presumido. Deve-se entregar REINF em outubro? sem movimento?
Andre Bonfim - São Paulo
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaRecolhimento do INSS em Darf seria este mês de Novembro/19 no ECAC aparece esta mensagem abaixo, como proceder:
(A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de
obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº1.787/2018.)
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
Bom dia
Acompanhando............
Claudia Nogueira Goncalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia a todos
estou com duvidas tambem no assunto, ja entreguei o e social e o efd reinf, porem quando vou assinar a dctf web me da a seguinte resposta,
Contribuinte Erro A DCTFWeb deste período de apuração 10/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
no meu caso refere se somente ao pro labore de um socio.
se aguem puder me ajudar eu agradeço imenso;
Jean Carlos
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia,
Estou com o mesmo problema Claudia, nossa consultoria acredita que ainda não foi liberado a transmissão pela Receita Federal porque as empresas que são do lucro presumido e com faturamento abaixo de 4,8 milhões devem transmitir a DCTFWeb à partir da competência 10/2019.
Se alguém tiver alguma informações diferente desta e puder compartilhar agradeço.
Atenciosamente,
Jean
Higor da Rocha Miron
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
segue o novo cronograma, podem conferir também no portal do esocial, atraves do link em anexo.
http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Fui fazer agora a transmissão da DCTFWeb, dá o mesmo erro :
- tipo de pendencia = erro
A DCTFWeb deste período de apuração 10/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
Como o Jean Carlos, comentou a receita não liberou ainda o envio.
Claudia Nogueira Goncalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)bom dia a todos, com relação a minha duvida, eu gostaria de fazer um complemento se for possivel....
no meu caso em particular, eu posso liberar a Gps do sistema de folha de pagamento para o cliente recolher ou não?
Desde ja agradeço o auxilio e a disponibilidade de todos
Cláudia Nogueira
Rodrigo Barcelos
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, onde vocês viram que tem que entregar a DCTFWeb de 10/2019?
O inciso III do art. 13 da IN 1787 de 2018 que dizia que a entrega seria ref. a 10/2019, foi modificado pela IN 1853 de 2018.
Não tem prazo definido para a entrega ainda.
Segue o art. 13 da IN 1787 de 2018:
“Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário. (Redação dada pelo(a)Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:
I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades
Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de
2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)
II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019)
III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º. (Redação dada pelo(a)Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019)”
Conforme o colega Higor colocou ontem na sua resposta, no próprio portal do e-social tem no calendário na opção "Substituição de GFIP para recolhimento de contribuição previdenciária" a mensagem de "Resolução específica".
Vocês viram em algum outro lugar?
Eduardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Rodrigo Barcelos, isso mesmo.
A DCTFweb para empresas inferiores 4,8 milhões foi modificada para data a ser ainda definida pelo governo
Claudia Nogueira Goncalves
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Rodrigo obrigada pelo seu pronto retorno,
esclareceu a minha dúvida
Adelaide M Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigada pessoal, estava com a mesmo dúvida
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia
Tenho um cliente que é lucro presumido, e fiz o envio do eSocial e, quando vou fazer a transmissão da DCTFWEB de novembro , ainda continua a mensagem :
> A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
A empresa não estaria obrigada a enviar já a DCTFWeb ?
Já deveria ter enviado a competência de outubro/2019 ? isso né, porque a obrigatoriedade é a partir de outubro/2019, isso ?
Não enviei nada ainda porque continua aparecendo a mensagem acima.
Ao tentar enviar novembro/ 2019, dá a mensagem : A DCTFWeb deste período de apuração 11/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
É isso mesmo ? está aparecendo a mensagem pra mais alguém ?
Obrigado
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