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DCTF Web - Não Obrigatoriedade

Paula Regina

Paula Regina

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 07:44

Bom dia colegas. 
Recebi ontem, quase 18hs, uma resposta da Receita federal sobre a obrigatoriedade na entrega da DCTFWeb. 
Disseram que nossa ECF está em uma fila para ser analisada manualmente, e isso pode ter feito com que fossemos "migrados" para Outubro de 2019. 
Porém, se nosso faturamento ficou acima de R$ 4,8 milhões, devemos emitir o DARf avulso de pagamento, conforme instruções no site da RFB, enquanto não é possível fazer a transmissão da DCTFWeb. 

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/maio/receita-apresenta-instrucoes-sobre-a-emissao-de-darf-avulso-para-transmissao-da-dctfweb

Infelizmente, fizemos o recolhimento por GPS, já que a resposta veio fora do nosso horário comercial. 
Se alguém souber de alguma maneira de compensar e puder me avisar. eu agradeço. 

Espero ter ajudado com o comunicado da Receita Federal. 

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 09:52

Eu entrei em contato com a RFB da minha região. Nem eles sabem como proceder, me disseram que receberam hoje a publicação.
Então me orientaram a abrir um processo para a reversão de GPS em Darf.

André de Oliveira

André de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 10:12

"Nem eles sabem como proceder"...esta é a resposta mais comum dada ultimamente pela Receita Federal quando se trata de eSocial e DCTFWeb. Nos obrigam a cumprir um calendário de obrigações mas quando tem erros que não são da nossa responsabilidade ninguém sabe nos orientar. Difícil, senhores. Muito difícil.

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 11:02

Também estou na dúvida.
Fiz a solicitação de reenquadramento através do e-mail mas nao obtive nenhuma resposta ou confirmação.
Não sei agora se já solicito correção de GPS pra Darf ou se aguardo.

SARA CRISTIANE

Sara Cristiane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:51

Bom dia.. Alguém conseguiu resolver a situação da DCTF WEB ?? Também estamos com uma empresa que faturou mais de 4.800 milhões em 2017 e o sistema está dizendo que ela não se enquadra na obrigatoriedade. Liguei no nosso suporte e-conet e eles informaram que ela está obrigada sim e que isso é um erro no sistema da DCTF WEB, que precisava entrar em contato com o suporte Receita Federal para resolver.

Alguem resolveu??

LAURA CORNELIO COSER

Laura Cornelio Coser

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 11:09

Bom dia
Solicitei pelo e-mail o reenquadramento e não obtive nenhuma resposta.
Realmente não sei se posso fazer uma guia avulsa ou continuar recolhendo pela GPS.

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 16:43

Boa tarde caros colegas!

Estou com o mesmo problema relatado pela maioria dos colegas. Meu cliente fatura acima de 4.8 M em 2017 e aparace a mensagem que ela não se enquadra nas regras de obrigatoriedade de entrega e ficaria para a próxima fase. 
No caso deste cliente, ele é uma Holding, onde a sua unica receita é proveniente de equivalência patrimonial. No registro L300, temos o preenchimento da conta 3.01.01.05.01 que só leva saldo para conta totalizadora 3.01.01.05. Dessa forma, não leva valores para a conta 3.01.01.01.01 que é onde a Receita esta buscando a informação. Ao meu ver, o preenchimento na conta 3.01.01.05.01 esta correto. 
Na opinião de vocês, seria mais correto mudar a ECD depois a ECF e tentar levar o saldo desta conta 3.01.01.05.01 para 3.01.01.01.01? Se for o caso, tem alguma dica o atalho para se fazer estas mudanças?
Grato a todos!

ANDRE BONFIM - SÃO PAULO

Andre Bonfim - São Paulo

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:42

Recolhimento do INSS em Darf seria este mês de Novembro/19 no ECAC aparece esta mensagem abaixo, como proceder:
(A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de
obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº1.787/2018.)

claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 07:49

bom dia a todos

estou com duvidas tambem no assunto, ja entreguei o e social e o efd reinf, porem quando vou assinar a dctf web me da a seguinte resposta,


Contribuinte Erro A DCTFWeb deste período de apuração 10/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.

no meu caso refere se somente ao pro labore de um socio.
se aguem puder me ajudar eu agradeço imenso;

Jean Carlos

Jean Carlos

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:35

Bom dia,

Estou com o mesmo problema Claudia, nossa consultoria acredita que ainda não foi liberado a transmissão pela Receita Federal porque as empresas que são do lucro presumido e com faturamento abaixo de 4,8 milhões devem transmitir a DCTFWeb à partir da competência 10/2019.

Se alguém tiver alguma informações diferente desta e puder compartilhar agradeço.

Atenciosamente,
Jean

HIGOR DA ROCHA MIRON

Higor da Rocha Miron

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 11:51

Bom dia,
segue o novo cronograma, podem conferir também no portal do esocial, atraves do link em anexo.
http://portal.esocial.gov.br/noticias/confira-o-novo-calendario-de-obrigatoriedade-do-esocial

GRUPO 2 -  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019).
(Data a definir) - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Resolução CCFGTS nº 926/2019)
Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 15:32

Boa tarde

Fui fazer agora a transmissão da DCTFWeb, dá o mesmo erro :
- tipo de pendencia = erro

A DCTFWeb deste período de apuração 10/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.
 
Como o Jean Carlos, comentou a receita não liberou ainda o envio.

Cezar Silveira
claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 05:12

bom dia a todos, com relação a minha duvida, eu gostaria de fazer um complemento se for possivel....

no meu caso em particular, eu posso liberar a Gps do sistema de folha de pagamento para o cliente recolher ou não?

Desde ja agradeço o auxilio e a disponibilidade de todos

Cláudia Nogueira

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 09:42

Bom dia, onde vocês viram que tem que entregar a DCTFWeb de 10/2019?

O inciso III do art. 13 da IN 1787 de 2018 que dizia que a entrega seria ref. a 10/2019, foi modificado pela IN 1853 de 2018.
Não tem prazo definido para a entrega ainda.

Segue o art. 13 da IN 1787 de 2018:

“Art. 13. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.  (Redação dada pelo(a)Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)

 
§ 1º A entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem:

I - a partir do mês de agosto de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades
Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de
2016, com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões de reais); (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1819, de 26 de julho de 2018)

II - a partir do mês de abril de 2019, para as demais entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), exceto aquelas de que trata o § 3º; e (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019)
III - em data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste parágrafo e no § 3º. (Redação dada pelo(a)Instrução Normativa RFB nº 1906, de 14 de agosto de 2019)


Conforme o colega Higor colocou ontem na sua resposta, no próprio portal do e-social tem no calendário na opção "Substituição de GFIP para recolhimento de contribuição previdenciária" a mensagem de "Resolução específica".

Vocês viram em algum outro lugar?

Eduardo

Eduardo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:58

Rodrigo Barcelos, isso mesmo.

A DCTFweb para empresas inferiores 4,8 milhões foi modificada para data a ser ainda definida pelo governo 

Em atenção a sua mensagem, informamos que  a data de 07/2018 é o início de obrigatoriedade ao eSocial  e a data 10/2019* era a data de início da DCTFWeb para empresas do 2° Grupo com faturamento inferior a 4,8 milhões antes da alteração do cronograma do grupo 2, com o cronograma atualizado, a data está a Definir.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 11:35

Bom dia
 
Tenho um cliente que é lucro presumido, e fiz o envio do eSocial e, quando vou fazer a transmissão da DCTFWEB de novembro , ainda continua a mensagem :
> A DCTFWeb está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. O contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.

A empresa não estaria obrigada a enviar já a DCTFWeb ?
Já deveria ter enviado a competência de outubro/2019  ? isso né, porque a obrigatoriedade é a partir de outubro/2019, isso ?
Não enviei nada ainda porque continua aparecendo a mensagem acima.

Ao tentar enviar novembro/ 2019, dá a mensagem :  A DCTFWeb deste período de apuração 11/2019 está disponível apenas para consulta, não sendo possível transmiti-la. Embora esteja obrigado à entrega do eSocial/EFD-Reinf, neste PA, o contribuinte não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da DCTFWeb, elencadas na IN RFB nº 1.787/2018.

É isso mesmo ? está aparecendo a mensagem pra mais alguém ?

Obrigado

Cezar Silveira
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