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Dirf 2019 - empresa baixada

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 17:21

Fernanda Silva Pereira, boa tarde.

Como a baixa aconteceu em 2018, você deve entregar a DIRF por meio do programa de 2018.

Porém, o prazo para entregar era até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, conforme vemos no § 1º, do Art. 9º da IN RFB 1757/2017, transcrito a baixo.

CAPÍTULO IV
DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2018

Art. 9º A Dirf 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2018, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2018 relativa ao ano-calendário de 2018 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2018, caso em que a Dirf 2018 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2018.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:04

Francielle, bom dia.

enho uma empresa que foi encerrada em 31/12/2018 e o registro na jucesp esta com data de 18/03/2019, enviei a dirf de 2018 sem movimento

Não existe DIRF sem movimento. Ou ela está obrigada, ou está dispensada.

devo enviar a dirf de encerramento?

Se está obrigada, sim, se não estiver, não.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Sandra Back Boll

Sandra Back Boll

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:28

Yuri Aquino, sobre a pergunta da Fernanda Silva Pereira, que a empresa foi baixada em 2018 e não foi transmitida no período correto. E hoje de que forma pode ser feita essa DIRF de encerramento sendo que foi baixada em 2018 e será transmitida em 2019??

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:13

Sandra Back Boll, boa tarde.

O procedimento é o mesmo que mencionei para a colega Fernanda Silva Pereira: você deverá baixar o programa da DIRF 2018 e realizar a transmissão de DIRF de Extinção por ele.

Porém, como também mencionei anteriormente, a entrega será fora do prazo, ensejando multa, que conforme IN SRF nº 197/2002:

§ 2º Observado o disposto no § 3º, a multa é reduzida:

I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houvera apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º A multa mínima a ser aplicada é de:

I - R$ 200,00(duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II - R$ 500,00(quinhentos reais), nos demais casos.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Karine de Mello

Karine de Mello

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 13 junho 2019 | 16:12

Boa tarde pessoal

Tenho uma empresa que deu baixa em 02/06/2019, assim eu teria até o ultimo dia útil do mês subsequente para transmissão. O programa que utilizo é o da DIRF 2019, o que usamos para transmitir as declarações referente a 2018? Ou devo utilizar outro programa?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 08:24

Karine de Mello, bom dia.

Correto. Dai, no início do preenchimento da declaração, você vai puxar o ano-calendário 2019, depois informar a situação de extinção e a data correspondente da baixa.

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juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 12:33

Amigos, boa tarde.

Por favor, sobre a data da baixa e a contagem do prazo....

o distrado esta datado 31/05/2019
a baixa do cnpj na jucesp 26/08/2019


qual dessas datas eu devo seguir para saber o prazo da minha entrega?

muito obrigada.

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:18

Prezado Yuri, bom dia. Tudo bem?

Existe alguma legislação que fale sobre isso?

Porque sinceramente estou bem perdida tenho que entregar todas as obrigações acessórias de encerramento da empresa e não sei se utilizo a data da baixo do cnpj ou a data do distrato social.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:57

Juliana, bom dia.

Colega, a empresa só esta devidamente baixada após o registro do distrato.

O distrato pode ter sido assinado hoje, mas se passar um ano para esse distrato ser registrado, a baixa da empresa será a do registro, ou seja, daqui um ano, e não a data de hoje.

Eu não saberia te dizer se tem alguma legislação que descreve isso, digo mais pelo sentido lógico do negócio mesmo.

Quando você vai transmitir uma DEFIS por exemplo, e coloca lá que é extinção, o próprio PGDAS-D já puxa como data de encerramento da declaração a data de baixa do CNPJ.

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Francielle

Francielle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 14:41

Boa tarde 

Alguém poderia me ajudar, estou tentando enviar ma dirf de encerramento de 2019, mas ela gera dois erros.
- Ano de referencia nao permitido
- Nao foi ecnotrada sequencia valida de registro DIRF+RESP+DECPJ OU DECPF no inicio do arquivo.

Obrigada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 16:01

Vinicius Andrade , boa tarde.

Você deve usar o programa da DIRF 2019 e selecionar a questão de Situação Especial - Extinção.

Porém, muito provavelmente terá multa, pois a IN RFB Nº 1836/2018, o qual dispõe sobre a DIRF 2019, descreve:

Art. 8º A Dirf 2019, relativa ao ano-calendário de 2018, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2019.

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2019, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dirf 2019 relativa ao ano-calendário de 2019 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2019, caso em que a Dirf 2019 poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2019.

A multa é de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

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Maria

Maria

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 17:30

Boa tarde!
Tenho uma empresa que enviou a dirf ano base 2018 certinho em 2019, mas em outubro de 2019 ela foi baixada. Esse ano fui enviar a dirf ano base 2019 e deu erro. Como eu não sabia que deveria ser entregue uma nova em outubro (declaração com o encerramento da empresa), como faço o envio? Estou tentando enviar a dirf pelo programa 2019 e 2020, e só da erro nas duas declarações

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 18 março 2020 | 19:25

Yasmin, boa noite.

Verifique a resposta que dei em 19 de fevereiro de 2020, as 16:01 e verifique se resolve sua situação.

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Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 17:55

Boa tarde Yuri!

Como fica situação de uma empresa que foi baixada no dia 30/05/2020, sei que o prazo de envio é 30 dias, todavia devo usar o programa da própria DIRF 2020? não irá sobrepor a DIRF que já havia enviado no começo do ano?

Desde já agradeço.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 09:01

Monica Vieira, bom dia.

Exatamente, você deve usar o mesmo programa que realizou a transmissão da DIRF ref. o Ano Base 2019, ou seja, a Programa DIRF 2020.

Não, ele não vai substituir, mas você deve se atentar a um detalhe, exatamente para que isso não aconteça e para que você possa preencher e transmitir a declaração de maneira correta: na hora de iniciar o preenchimento da declaração, você irá apontar a "Situação Especial" de "Extinção" (ou Baixa/Encerramento, não lembro o termo que está exatamente na declaração) e dai o programa vai te permitir colocar a data de encerramento da empresa, que no teu caso foi dia 30/05/2020.

Dai é só prosseguir como você costuma fazer com outras declarações em relação ao seu preenchimento e transmissão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 09:01

Monica Vieira, bom dia.

Isso mesmo. Em relação a RAIS, a ideia também é a mesma.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Elaine Silva

Elaine Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 18:54

Boa tarde .
Preciso de um esclarecimento :

A empresa foi baixada em 11/2020. 

Em janeiro/2020 tinha um funcionário e pro labore do sócio , ambos sem retenção de IRRF , nos meses seguintes sem movimento até a data de baixa .

Mesmo assim deve-se entregar a DIRF de extinção?

Obrigado 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 19:50

Elaine Silva, boa noite.

Com base nas informações apresentadas e desde que a empresa não realizou nenhum outro tipo de operação que a torne obrigada a entrega da DIRF, nestas situações, ela estaria DESOBRIGADA a entrega da DIRF neste ano, independente da situação, normal ou de extinção.

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Rony Ellen

Rony Ellen

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 15 março 2021 | 12:03

Bom dia Colegas!
Poderiam me ajudar, tenho um consorcio que o CNPJ foi baixado em março de 2020, em relação a RAIS negativa, no campo "de exerceu atividades no ano base" devoro considerar que sim, mesmo com a baixa do CNPJ?

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 abril 2022 | 17:49

Boa tarde
 Colegas!

Trabalho com condomínio e na nota fiscal  da empresa de elevadores tem a retenção  do código 5952 que o condomínio paga ,que deve ser declarada na DIRF, descobrimos que não foi enviada a DIRF referente a 2016 e 2017, para enviar precisei consultar o CNPJ da empresa de elevadores  e consta como baixada e o motivo da situação é INCORPORACAO  desde 2019 ,alguém sabe me dizer se tem problema enviar essas declarações agora com esse cnpj baixado? 

Desde já agradeço.

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