Jorge Pedrosa Espinoça
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Empresas Obrigadas pelo Lucro Real
"que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Artigo 2º da I N SRF 25/1999 )"
Gostaria de obter um maior esclarecimento do texto sublinhado, gostaria de saber se empresas que incorporam e constroem por um período de 04 meses estão obrigadas a apurar pelo lucro real.
Desde já agradeço,
Att,
Jorge Pedrosa Espinoça