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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jorge Pedrosa Espinoça

Jorge Pedrosa Espinoça

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 22:50

Empresas Obrigadas pelo Lucro Real

"que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (Artigo 2º da I N SRF 25/1999 )"

Gostaria de obter um maior esclarecimento do texto sublinhado, gostaria de saber se empresas que incorporam e constroem por um período de 04 meses estão obrigadas a apurar pelo lucro real.


Desde já agradeço,

Att,

Jorge Pedrosa Espinoça

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 06:50

Bom dia Jorge,

Não é exatamente o tempo que e empresa leva para concluir a construção do imóvel que a obriga a adoção da tributação pelo Lucro Real e sim o fato de ter (ou não) registros contábeis de custos orçados de obras.

Isto porque os custos orçados não são definitivos enquanto não realizados. Vale dizer que se este critério for permitido para empresas do Lucro Presumido, pode haver postergação de impostos praticamente sem controle, pois os lucros são tributados com base em presunção, não na realização.

Assim, se a empresa não registrar na contabilidade custos orçados, poderá adotar a tributação pelo Lucro Presumido, Se optar pela adoção estará obrigada ao Lucro Real até que tais obras sejam concluídas e os custos realizados.

...

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