x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 116

Retenção para Darf de CPRB

Rafaela Aquino

Rafaela Aquino

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 15:50

Olá pessoal,

Tenho um cliente que possui uma empresa de Construção Civil Optante pelo Simples Nacional.
Quando vou fazer a apuração para emissão de Darf de CPRB, eu utilizo a matricula do CEI para verificar a data do Inicio da Obra.
Minha duvida é a seguinte: Até qual data é a correta para retenção de 2% e qual data para retenção de 4,5%.

Agradeço desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade