
Kiefer Kawakami
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FinanceiroBoa tarde,
Pesquisei por um tempo e não achei nada parecido. No caso, somos uma empresa de TI e queremos nos desvincular do sindicato ao qual nos referimos. Entretanto, quero saber se, a empresa não sendo mais vinculada, possui a obrigação de seguir a Convenção Coletiva decidida por eles. Verifiquei vários artigos da CLT e Constituição, mas fala somente da não obrigatoriedade em fazer parte de um sindicato, nada específico sobre seguir ou não o que foi definido na CCT.
Alguém consegue me ajudar, e colocar a legislação que caiba, por favor?