x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 157

Suspensão de ICMS na Importação

Jessica Matos

Jessica Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 12:10

Prezados, bom dia!

Fiz um Regime Especial de Suspensão de ICMS na Importação de mercadoria destinada a Revenda.

Gostaria de saber se quando faço a venda dessa mercadoria preciso mencionar o numero do Regime Especial ou menciono apenas na entrada.

Obrigada!

Jessica Matos
Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 13:53

Boa tarde,

Acredito que não exista nenhum embasamento legal que a obrigue a descriminar no momento da revenda quais benefícios se apropriou no momento da compra, porém seria de boa índole descrimina-los no campo de "informações adicionais" quando a revenda for para PJ e assim evitar transtornos ao adquirente da mercadoria que possivelmente irá revende-la ao consumidor final (principalmente em operações interestaduais, pois existe a possibilidade das alíquotas do ICMS serem diferentes), contudo, se você apenas vende para consumidor final, não vejo necessidade de discriminar o beneficio na NFC-e.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade