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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carine Gündel

Carine Gündel

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 17:12

Temos no escritorio uma empresa com atividade de construção civil, ela presta serviço para outras construtoras emitindo NF de serviço no CNPJ da construtora, porem no corpo da NF vai a informação do CEI da obra, ou seja um mesmo CNPJ tem varios CEIs. Temos a dominio sistemas e na hora de informar na EFD Reinf as retençoes do INSS dos serviços prestados, tive a orientação de criar varios clientes com o mesmo CNPJ mas um para cada CEI e assim ter a informação do INSS por CEI. Acontece que não dá certo, pois acusa que o CNPJ do cliente está duplicado, repetido. No fim acabei enviando a EFD REINF do mÊs 01/2019 apenas com os Registros R-1000 e R-2099.

Qual é o procedimento correto: informar as NFs com o CNPJ do contratante ou com o CEI/CNO da obra?

A obrigatoriedade do CNO é a partir de 21/01/2019, na EFD-REINF essa informação é relevante já que o CNO possui o mesmo numero do antigo CEI?

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