Boa noite Rosenildo,
Exatamente!
A pessoa física deverá (obrigatoriamete) declarar na DIRPF a integralização das quotas de capital adquiridas conforme Contrato Social ou alteração contratual da empresa em questão. Mesmo porque a própria Declaração da Pessoa Jurídica dirá disto ao Fisco.
Para tanto deverá também fazer prova que tinha (na data da integralização) disponibilidades bastantes para realizar tal aplicação.
Ela não precisa ter rendimentos elevados, mas deve provar a origem do referido dinheiro que pode ter sido ganho em anos anteriores. A variação patrimonial positiva constatada em anos anteriores deve ajudá-lo neste sentido.
Caso não possa provar, deverá declarar ter recebido (no ano em curso) de pessoas fisicas diversas, entretanto neste caso cabe a retenção do imposto de renda via Carnê-Leão.
...