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DIRPF, como Justificar participação com Capital

Nildo Louredo

Nildo Louredo

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 13:01

Boa Tarde!!!

Como fica a declaração de IRPF da pessoa que abriu uma empresa de entrou por exemplo com o capital Social de R$30.000,00.


Como justificar isso na declaração.

É necessário que essa pessoa tenha uma rendimento elevado durante o ano que constituiu a empresa ou no ano anterior?


Agradeço a atenção e participação de todos.


Nildo Louredo
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2009 | 20:04

Boa noite Rosenildo,

Exatamente!

A pessoa física deverá (obrigatoriamete) declarar na DIRPF a integralização das quotas de capital adquiridas conforme Contrato Social ou alteração contratual da empresa em questão. Mesmo porque a própria Declaração da Pessoa Jurídica dirá disto ao Fisco.

Para tanto deverá também fazer prova que tinha (na data da integralização) disponibilidades bastantes para realizar tal aplicação.

Ela não precisa ter rendimentos elevados, mas deve provar a origem do referido dinheiro que pode ter sido ganho em anos anteriores. A variação patrimonial positiva constatada em anos anteriores deve ajudá-lo neste sentido.

Caso não possa provar, deverá declarar ter recebido (no ano em curso) de pessoas fisicas diversas, entretanto neste caso cabe a retenção do imposto de renda via Carnê-Leão.

...

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