x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 401

acessos 33.418

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:03

Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - 2019

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2019 vai de 7 de março a 30 de abril.

Deve declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Também deve declarar:

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;

Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Este tópico tem por objetivo centralizar as discussões sobre o assunto.

"100% focado onde houver 1% de chance"
HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 16:58

Boa tarde.
Gostaria de saber como faço para declarar as informações de uma pessoa física que tem conta na cooperativa Sicredi?

Minha dúvida é em relação as valores contantes no campo: CONTA CAPITAL

Está no informe de rendimentos da cooperativa da seguinte forma:

8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

CONTA DE CAPITAL VALOR EM 31/12/2018 R$ XXX,XX



Em qual campo da declaração o valor referente a conta de capital deverá ser informado?

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:23

Helinio
Boa tarde!

O saldo em conta capital deve ser informado na Ficha de Bens e Direitos. Já a remuneração recebida durante o ano, estes deverão ser levados a tributação, na Ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:34

Sobre essa obrigatoriedade "Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;"

Dúvida:
E se o contribuinte recebeu 17 mil de rendimento tributável + 24 mil de rendimento Isento que totaliza 41 mil não está obrigado a entregar?
Já fiz uma consulta e disseram que não, mas não faz sentido se a pessoa recebeu mais de 40 mil né?
Obrigado e um bom dia a todos!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:57

Claudio Rodrigues
Bom dia!

Os rendimentos tem naturezas distintas, e devem ser tratados como qual para fins de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Neste caso a consulta que realizou está correta em informa-lo que não está obrigado ao irpf 2019.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 13:01

Nobres colegas,

Final do ano passado passei a fazer a contabilidade de uma sociedade empresária e, parte do pacote que ofereço a meus clientes, vou fazer a Declaração de Imposto de Renda dos sócios.

Verifiquei, ao conferir as declarações dos anos anteriores, que as quotas de cada sócio na empresa não foram informadas (a empresa estava inativa).

É correto retificar as declarações anteriores de forma a contemplar a informação acima? Ou posso incluir somente a partir do ano-calendário 2018?

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 2 março 2019 | 15:18

Edvaldo José Ferreira, quotas ou participações societárias em empresas devem ser declaradas quando o capital for igual ou superior a R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Como seus clientes não declararam a participação nessa empresa em anos anteriores, é aconselhável que seja procedida a retificação das últimas cinco declarações para que na deste ano possa constar corretamente.

Por oportuno, vale lembrar que somente o fato de uma pessoa ser titular ou sócia de uma empresa NÃO a obriga a apresentar declaração do imposto de renda da pessoa física.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
felipe

Felipe

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Domingo | 3 março 2019 | 18:52

Estou com uma duvida na declaração esse ano pois é a primeira vez que minha declaração envolve imóvel.
Este ano estou colocando minha avó como minha dependente. já declarei a renda dela pelo INSS, e os gastos com plano de saúde. Até ai, tudo certo. Mas ela tem um imóvel e contas bancárias. Preciso declarar isso também, né? as contas n seriam problema. só pegar o demonstrativo no banco e jogar no IRPF.

Mas e o imóvel que minha avó tem: preciso declarar? ou imóvel de dependente é opcional? não vi opção pra deixar claro lá na aba de bens que o imóvel apesar de constar na minha declaração, não é meu.

Se precisar declarar, qual a data de aquisição que coloco lá? na matricula tem o registro da compra pelo meu avô em 1979. Ai, tem minha avó adquirindo mais 2/8 como viuva meeira em 2014 (o registro da formal da partilha do meu avô). A data de aquisição seria 79, que ela "adquiriu" 4/8 como esposa do meu avô qnd ele comprou, ou 2014 pela partilha? (aliás, nesse caso, conta como data a data da morte do meu avô, do transito em julgado da partilha ou do registro dela na matricula?)
E o valor? o valor de compra tá numa moeda X de 1979, cruzeiro, cruzado, sei lá. E em 2014 com o valor venal da prefeitura na época, de 81 mil reais. colocaria o valor como 6/8 desses 81 mil reais?
Ou seriam duas entradas separadas? uma de 4/8 em 1979, pelo valor em cruzeiros/cruzados ou whatever (e nesse caso, como converter em reais pro programa do IRPF?) e outra de 2/8 com o valor do formal da partilha?

Fica mais confuso ainda qnd penso na declaração do ano que vem. Em janeiro minha avó doou pra mim 3/8 desse apto. Com ela como minha dependente, ano que vem ficaria o registro da doação e do recebimento da doação, tudo na minha declaração mesmo?

Muito obrigado pra quem tiver paciência de me ajudar a entender isso tudo.

Franciele

Franciele

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 22:27

Olá!
Tenho duas dúvidas se alguém consegue me ajudar:

Devo declarar o IRPF 2019 de imóveis comprados na planta e que ainda não tem matrícula e registro?

Se casal compra um imóvel, sendo que um contribui por exemplo com 80% e o outro com 20% e os dois fazem declaração separadas. Esse bem deve ser declarado para os dois IR?

Juliano Cesar Oliveira Miranda

Juliano Cesar Oliveira Miranda

Iniciante DIVISÃO 3, Mecânico Industrial
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 22:56

Será que alguém pode me ajudar??

Descobri este ano que meu CPF está pendente de regularização, no início estranhei, pois minha renda não atingiu os valores. Foi então que lembrei que minha mãe recebia pensão por morte ( caia na conta corrente dela) e o benefício estava em meu nome no inss, comecei a preencher as declarações atrasadas, e o imposto devido é muito alto, gostaria de saber se posso incluir minha mãe e mais dois irmãos menores como dependentes para reduzir o valor devido? tendo em vista que eu não morava com eles nos anos que tenho que declarar...

Obs: Desde 2014 que não moro com a minha mãe, e como ela não tem renda nenhuma, deixei a pensão para ela e meus dois irmãos, e a pensão acabou quando completei 21 anos em 2017. Tenho que declarar os anos 2016, 2017 e 2018, e o valor da minha renda e a pensão que ficava com minha mãe, ultrapassou os valores mínimos nestes anos.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 11:22

Franciele, sim você tem que declarar os imóveis mesmo não havendo o registro em cartório!

Esses imóveis tem que constar nas declarações elaboradas separadamente desse casal, na proporção que você mencionou.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
JACKSON JONATHAS CAMPOS DA SILVA

Jackson Jonathas Campos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 14:30

Olá!

Estou com uma dúvida referente a preencher o IRPF sobre empréstimos superiores a R$ 5000,00 ( Cinco mil reais), na parte de discriminação coloquei o o seguinte:

Empréstimo adquirido pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA sob nº de CNPJ: 90.400.888/0001-42, no valor de R$ 12.900,00 (Doze mil e novecentos reais), em um total de 13 parcelas de R$ 1269,46, sendo descontado em debito automático, sendo a data da primeira parcela em 10/05/2018 até 10/05/2019, foi pago até 31/12/2018 o valor de R$ 10.155,68, adquirido pelo Produto: CREDITO PESSOAL ELETRÔNICO. Usado para quitação de dividas de cartão de credito.

Gabriel

Gabriel

Iniciante DIVISÃO 2, Bombeiro(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 17:39

Boa tarde. Ao Importar dados da declaração feita ano passado o sistema não puxou nenhum tipo de informação referente a compra/venda de ações.

Dessa maneira, incluindo manualmente eu consigo preencher em Janeiro/2018 um prejuízo acumulado em Dez/2017, mas não consigo informar o IR Retido na fonte em Dez/2017. Essa informação pode ser somada ao IR Retido na fonte de Janeiro/2018?
Qual a saída para tal situação?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 10:37

Thiago

Bom dia.

Quando o dependente tem rendimentos, os mesmos devem ser informados.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
lIS

Lis

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Eletricista
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 21:37

olá amigos, estou com uma dúvida, caso possam ajudar... segue a questão:

vendi um imovel parceladamente a um parente, que me pagava mensalmente, hÁ anos. tive lucro sobre a venda, que empreguei na compra de outro imÓvel dentro de 180 dias. eu preenchia o gcap referente aos pagamentos, mas nÃo preenchia em “bens e direitos” o saldo devedor a receber.

este ano nÃo recebi as parcelas, pois a pessoa deseja vender o imÓvel e disse que me pagarÁ o restante do saldo devedor apÓs a venda. como apontar no irpf? devo lanÇar em “bens e direitos” este valor a receber? devo fazer gcap mesmo sem ter recebido nada este ano? devo retificar o irpf dos anos anteriores para preencher em “bens e direitos” este saldo devedor?

obrigada pela ajuda

VALDIR RONCATO DE OLIVEIRA

Valdir Roncato de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 22:15

Prezados,

Estou com uma duvida referente ao ganho de capital de um imóvel residencial.

Apurei e importei o GCAP para o IRPF2019 (em Bens Imoveis), e na aba "Consolidação" do GCAP, existem as informações de valor do Imposto a Pagar, Imposto Pago, Rendimentos Isentos e não Tributáveis e por último o valor de Rendimentos Sujeitos a Tributação Definitiva.

Estas informações devem ser informadas novamente na declaração ou ficarão informadas somente no anexo Bens Imóveis?

Desde já agradeço.

Marco Galfano

Marco Galfano

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 11:50

Bom dia, tenho uma duvida.

Sou MEI na area de serviços. Realizei todos os cálculos adequados e lancei os Rendimentos Tributaveis e Isentos nas abas correspondentes.

No entando, realizei alguns serviços específicos, fora da atividade do MEI, nos meses de julho, setembro e dezembro, recebendo de pessoa tanto fisica quanto juridica.

Minha duvida:
- Os recebimentos de cliente pessoa jurica o IRPF e INSS foram retidos pela empresa, lanço apenas em Recebimentos de Pessoa Juridica, certo?

E quanto aos recebimentos de pessoas físicas? Devo recolher o carne leão e pagar a GPS? Sendo assim, pago mais INSS alem do ja pago via MEI?


Agradeço a atenção.

MG.

HERMESON MARQUES

Hermeson Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 12:46

Olá amigos! Tenho uma dúvida a respeito dos dependentes:

No comprovante de rendimentos emitido pela empresa que minha esposa trabalha constam despesas com Plano de Saúde do titular e dos dependentes: Nosso filho e eu. Porém também declaro e ela é minha dependente em despesas odontológicas e decidimos que nossos filho será dependente dela, mesmo que alguns comprovante sejam no meu nome.
Gostaria de saber como proceder, pois não posso inclui-la como minha dependente e nem eu como dependente dela, mas em nossos comprovantes constam.

carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 14:59

Ola caros amigos me dee uma força por gentileza, uma PF que recebe o seguinte beneficio: Pensão e Proventos de aposentadoria ou reforma por molestia grave, proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço, R$ 30.818,07 em 2018, mesmo sendo Rendimentos isentos e não tributaveis, deverá fazer a declaração de PF

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 15:15

Hemerson Marques.

Boa Tarde. Isso também acontece comigo. No meu caso meu esposo, tem como dependente eu e nossa filha. E infelizmente na DIRPF ele não lança a minha parte. E nem eu na minha.

No seu caso, se decidiram que o filho será dependente dela, ela poderá colocar apenas as despesas que constam ele. Você não poderá.

E o que você tem como despesas não poderá colocar nem ela e nem o filho, apenas as suas.



Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 15:22

Jackson Jonathas Campos da Silva

Seu texto está bom.

Mas as parcelas tem que ser sem os juros. Os juros não entra na declaração.

Eles seriam só para fazer a conta de quanto sobra.

Espero ter ajudado

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 15:24

Boa Tarde.

Meu esposo recebeu valores de um processo judicial. Não foi descontado irrf.

Como eu lanço esse valor, em rendimentos tributários? Colocando no caso a Caixa como fonte pagadora?

E o pagamento realizado ao advogado?

Obrigada!

Alexandre Marques

Alexandre Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Eletricista
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 16:14

Saudações!

Minha situação: sou servidor público federal, há alguns anos atrás incluí minha mãe como dependente para o uso do sistema de saúde, quando fiz essa solicitação me perguntaram se eu queria que ela fosse incluída para fins de Imposto de Renda também, acabei aceitando porém não sabia o que significava. Na mesma época, tive dúvidas de como declará-la na minha DIRPF, se era obrigatório ou poderia deixar de fora, ou ainda, ela fazer sua própria declaração. Fui num escritório da cidade e me disseram que eu não era obrigado, achei estranho, mas tudo bem, não me cobraram nada.

Passei todos esses anos não declarando ela, e esse ano me surgiu a dúvida novamente, pois fui tentar incluir no programa ela como dependente e lá diz que "pais" podem ter renda de até no máximo R$22.847,76 para poder declarar, e minha mãe no extrato do INSS veio mais de R$24.000,00.

As dúvidas então são, primeiro, se afinal, sou ou não obrigado a incluí-la na minha DIRPF já que ela é minha dependente direto no contracheque (acho que já sei a resposta, mas seria bom enfatizar).

Segundo, se no próprio programa diz que o máximo é R$22.847,76, devo retirá-la de dependenten para fins de IR na instituição pública?

E por fim, o que faço para regularizar a situação e não ter problemas com a Receita?

Muito obrigado.

Página 1 de 14

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.