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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 19:32

Juliano Cesar Oliveira Miranda
Resposta 323 do Perguntão da Receita Federal sobre quem pode ser dependente:
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

RICARDO JOSE MENDONCA

Ricardo Jose Mendonca

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 20:03

PRECISO DE AJUDA COM A DECLARAÇÃO DO VALOR DE UMA CONSTRUÇÃO FINANCIADA.


No ano de 2018, fiz um financiamento imobiliário para construção de minha casa, contratei uma construtora, porém 50% dos gastos foram feitos no meu CPF. Sei que a declaração da construção se dá somente na ficha Bens e Direitos, porém a discriminação não permite informar todas as notas fiscais de custo da construção e como não tenho notas da construtora, os valores em notas fiscais refletem somente os 50% do custo total.

Assim, como declarar o valor da construção? A Caixa liberou um valor maior que o que tenho em notas e eu poderia declarar o valor pelo valor liberado pela Caixa? Se eu tiver que declarar o custo, posso reunir as Notas fiscais em grupo, por exemplo, por loja que emitiu (para enumerá-la no campo de discriminação é impossível por ser muitas notas fiscais)?

Se alguém puder me ajudar, ficarei imensamente grato...

Parabéns pelo site...

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 20:04

Mayara Santos Vian
Os recebimentos de processos judiciais devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente pelo Titular (RRA). A fonte pagadora na base da Receita Federal é o CNPJ que transmitiu a informação via DIRF, geralmente é o banco que efetuou o crédito. mas é aconselhável acompanhar via eCAC.
Os honorários advocatícios devem ser deduzidos do montante e informados na ficha "pagamentos efetuados"

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 16:11

Hermeson e Mayara, boa tarde!

O cônjuge que informar o filho como dependente na declaração poderá abater as despesas médicas, escolares, etc, mesmo que o recibo/comprovante esteja em nome do outro cônjuge, apenas atente para na ficha de identificação do contribuinte informar o CPF do cônjuge.

No próprio ajuda do programa IRPF consta essa informação.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
JACKSON JONATHAS CAMPOS DA SILVA

Jackson Jonathas Campos da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a)
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 07:23

Olá!

Enviei minha declaração no dia 07 de março as 16:18 h e hoje no dia 09 de março as 07:15 h a mesma já estava processada, fiquei até apreensivo pelo motivo que desde do dia que enviei a mesma estava aguardando processamento. E este ano precisei declarar os consignados, financiamento e consorcio por esse motivo creio que demorou esses dois dias para ser processada. Obrigado a todos pela ajuda no preenchimento da mesma.

João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 14:33

Bom dia!

Estou precisando de uma informação para concluir minha declaração.Tenho 67 anos ,sou aposentado e no meu Informe de Rendimentos ano calendário 2018 veio lançado no campo 3 -Rendimentos Tributáveis,Deduções e Imposto de Renda retido, um valor de R$ 688,66.Este valor está na linha 1-Total de Rendimentos(inclusive Férias) . Neste mesmo informe,veio no campo 4- Rendimentos Isentos e Não tributáveis,campo 1-Parcela Isenta dos proventos de aposentadoria, Reserva,Reforma e Pensão(65 anos ou mais),o valor de R$ 20.262,38.Pergunto:
1- O valor máximo para os Rendimentos isentos e Não tributáveis é de R$ 1.903,68 x 12 meses no que resulta em R$ 22.844,16.
A soma dos Rendimentos Isentos ,somados com os Rendimentos Tributáveis,citados no meu texto,somam 20.951,24,estando abaixo portanto,do
máximo permitido.,segundo a própria RFB.Posso adicionar esse valor de 688,66 aos 20.262,38,e colocar o total como Rendimento Isento e Não
Tributável na minha declaração ?

2-Qual motivo teria o INSS para Tributar o valor de 688,66 ?

Obs: É a primeira declaração que faço como aposentado.

Antecipo meus agradecimentos àqueles que possam tirar minha dúvida.


Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 16:13

Prezado Sr. João Barbosa, o limite de rendimentos tributáveis que obrigam um contribuinte a declarar é de R$ 28.559,70. Esse valor de seiscentos e poucos reais está bem abaixo, o que dispensa v. pessoa da entrega.

Agora para saber porque esse valor foi consta como tributável no informe do INSS é preciso procurar uma agência mesmo.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Jesandro Dutra

Jesandro Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 16:52

Boa Tarde Amigos

Uma Dúvida

Na declaração do Imposto de Renda com o informe veio os ganhos com o IR Retido na Fonte.
Para quem recebeu PLR durante o ano existe a Tabela de IRpara os valores retido.

O valor retido de Imposto de Renda não deveriam ficar detalhado e qual campo na Declaração de IR 2019 que é o correto colocar ?
Uma vez que os informe veem com o Valor Bruto PLR recebido.

Qual a Meira correta de informar o IMposto Retido da PLR nas declarações que tenho que fazer.

E somente o recibo de pagamento e que comprova esse imposto pago ?

Grato

Jesandro Dutra
Jesandro Dutra

Jesandro Dutra

Bronze DIVISÃO 4, Controlador(a)
há 5 anos Sábado | 9 março 2019 | 16:52

Boa Tarde Amigos

Uma Dúvida

Na declaração do Imposto de Renda com o informe veio os ganhos com o IR Retido na Fonte.
Para quem recebeu PLR durante o ano existe a Tabela de IRpara os valores retido.

O valor retido de Imposto de Renda não deveriam ficar detalhado e qual campo na Declaração de IR 2019 que é o correto colocar ?
Uma vez que os informe veem com o Valor Bruto PLR recebido.

Qual a Meira correta de informar o IMposto Retido da PLR nas declarações que tenho que fazer.

E somente o recibo de pagamento e que comprova esse imposto pago ?

Grato

Jesandro Dutra
João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 15:29

Prezado Revson,boa tarde!



Muitíssimo grato pela sua resposta.Tenho imposto retido em outra fonte de renda,daí a necessidade de declarar.

Mas,vou seguir sua orientação e ir até uma unidade da Previdência,buscar a informação correta.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 17:43

Boa tarde, pessoal!

Sempre fiz a declaração do IRPF da minha prima, mas este ano, como ela teve um valor elevado de IRRF = 8.000,00 e a declaração resultou na restituição de apenas 1.500,00 no desconto simplificado ......ela questionou, se eu fiz os lançamentos certos.
Na opção de deduções legais, a restituição é de 660,00

Vou explicar de forma bem geral e simples:

Ela trabalha, portanto tem rendimentos, tem conta corrente, conta poupança, um carro e dois imóveis.

Importei a declaração do ano passado, na qual já constavam estes mesmos itens; apenas atualizei os valores dos rendimentos da empresa, da conta corrente e poupança, nos respectivos campos da declaração.

O valor do carro e de cada imóvel, mantive os mesmos de sempre (conforme orientação que recebi anteriormente)

Ou seja, é uma declaração simples, onde preencho apenas os campos que possuem informações.

Será que tem algum "segredo" que eu não conheço, para que a restituição seja num valor mais maior e mais justo?

Obrigada,

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Bruno Ferreira Correa

Bruno Ferreira Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:32

Pessoal, bom dia!

Eu estou com uma dúvida na minha declaração de IR 2019.. se alguém puder me ajudar..

A minha esposa tem uma MEI porém não foi emitido nenhuma NF em 2018, porém ela teve algumas receitas de alguns trabalhos freelances de costuras. Eu posso colocá-la como minha dependente? Preciso declarar os valores que ela recebeu, mesmo sem ter emitido nota?

Desde já muito obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:43

Andreia
Bom dia!

Deverá verificar se há dedução legal a ser informada, do contrário é bem provável que as informações já prestadas estejam corretas resultando na restituição apresenta, sem outras formas de aumentar este valor.

Att...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:43

Bruno Ferreira Correa, o fato de uma pessoa física possuir uma empresa (inclusive MEI) , não é condição de obrigatoriedade para entrega da DIRPF 2019. Isso permite que você declare sua mulher como sua dependente.

Esses rendimentos de costura que ela recebeu, mesmo sem Notas Fiscais, devem sim ser declarados como rendimento da dependente na sua declaração... respeitando o princípio da boa fé!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Bruno Ferreira Correa

Bruno Ferreira Correa

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:50

Pessoal, bom dia!

Eu estou com uma dúvida na minha declaração de IR 2019.. se alguém puder me ajudar..

A minha esposa tem uma MEI porém não foi emitido nenhuma NF em 2018, porém ela teve algumas receitas de alguns trabalhos freelances de costuras. Eu posso colocá-la como minha dependente? Preciso declarar os valores que ela recebeu, mesmo sem ter emitido nota?

Desde já muito obrigado!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 13:22

Andreia

O valor do imposto devido está na aba Resumo da Declaração->Cálculo do Imposto-> Total do Imposto Devido. Deste valor desconte o imposto retido na fonte e você terá o valor da restituição.

Felipe Xavier

Felipe Xavier

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 14:24

Boa tarde Pessoal, preciso de uma informação. Estou com uma cliente (PJ) prestadora de serviços que ministra alguns cursos bem específicos voltados para a área da saúde. Ano passado ela deu alguns cursos mas não emitiu nota fiscal de serviço e agora os alunos estão pedindo essas notas ou recibos para tentar descontar no imposto de renda deles. Qual o procedimento tomar nessa situação? Na nota fiscal de serviço não permite alterar a competência muito menos para ano passado, ela só conseguiria emitir a nota com a data e competência atual, mesmo colocando na observação da nota que o curso foi ministrado ano passado a receita federal vai aceitar isso? E em relação a emitir um recibo? como seria esse recibo e a receita federal vai aceitar isso?

Adriana Márcia de Medeiros

Adriana Márcia de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 18:20

Boa noite,pessoal !
Estou com uma duvida,tive um rendimento de assalariado de uma empresa abaixo de R$ 6.000,00 ref. janeiro/2018, com isso a mesma nao me entregou o informe de rendimentos, por nao ter obrigatoriedade na dirf, alguém sabe me informar, se tenho obrigatoriedade de informa-lo no IRPF ? caso seja obrigatorio informar, corro o risco de cair na malha fina, se nao constar no meu IRPF ?pois tenho outro rendimento de uma outra empresa, onde tenho obrigatoriedade da entrega do meu IRPF.
Desde já, agradeço a ajuda.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 21:51

Obrigada Paulo e Valter!!

Então o valor está certo, pois lancei todos os recibos de dentistas e médicos que ela tem em mãos.
Vou avisar a minha prima, que o valor é esse absurdo mesmo.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
TAMIRIS  ALCANTARA

Tamiris Alcantara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 16:26

Boa tarde caros colegas

Estou com uma duvida: um cliente começou a contribuir com uma previdência privada em setembro de 2017, porém ele não era obrigado a fazer a declaração do IR ano base 2017. Em 2018 ele continuou a contribuir com a previdência e esta obrigado a fazer a declaração. Ele tem em mãos o informe da previdência, mas no mesmo só consta os valores referentes as contribuição do ano 2018 (Obs: ele não fez resgate), como devo proceder com saldo existente em 31/12/2017 ( o valor desse saldo foi o cliente que me informou)?

Desde já agraço a atenção

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 20:06

Tamiris Alcantara
Você precisa saber qual é o plano da previdência privada.
VGBL é lançado em Bens e Direitos e não permitem que o dinheiro que você deposita todo o mês no plano seja abatido do Imposto de Renda, porém, na fase de recebimento do benefício, o Imposto de Renda é pago apenas sobre o rendimento e não sobre o valor total.
PGBL não é lançado em Bens e Direitos e sim em Pagamentos Efetuados, pois permite que os valores que são pagos todo o mês sejam abatidos do Imposto de Renda, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual. Porém quando o investidor começa a sacar o benefício ele irá pagar Imposto de Renda sobre o valor total.

Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 20:45

Boa noite!

Estou ajudando um amigo a fazer a declaração do imposto de renda e ele recebeu uma indenização trabalhista no ano de 2018.
No caso dele no papel da decisão judicial está escrito dessa forma: Valores apurados a título de contribuição previdenciária fixadas decorrente da aplicação da alíquota de 31% no importe de R$710,54 (parcela do empregado - 8%) e R$39740,25 (20% quota patronal + 3%SAT) sobre as verbas salariais.

Montante tributável corresponde a 94,26% do Principal..

Vi que indenizações trabalhistas podem ser lançadas em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis ou Rendimentos Recebidos Acumuladamente.Mas não entendi muito bem como lanço os valores acima, podem me ajudar?

Obrigada!!

Fernanda Guerra
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 21:11

Fernanda de Sousa Guerra Marcondes
Você deve lançar no Rendimentos Recebidos Acumuladamente.Os valores que estão na base da Receita Federal são uma incógnita, depende de quem transmitiu a informação, pode ser o banco pagador ou a empresa. Por experiencia, peça para o seu amigo tirar o certificado digital eCPF A1 (custa em torno de R$ 150,00) e você terá certeza dos valores informados e evitará transtornos com a malha fina.

Fernanda Guerra

Fernanda Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 23:15

Boa Noite Valter!

Obrigada pelo retorno :)

Com esse certificado ele tem acesso à todos os rendimentos recebidos acessando o site da Receita, ele consegue pelo portal e-CAC mesmo?

Caso ele não faça esse certificado, a empresa poderia fornecer um informe de rendimento referente a esses pagamentos?

Fernanda Guerra
TAMIRIS  ALCANTARA

Tamiris Alcantara

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 08:30

Valter Arruda

O plano dele é o PGBL, quanto aos lançamentos ok, minha duvida é como proceder com o valor das contribuições que realizou em 2017, se devo informar ou não? Uma vez que ano passado ele não era obrigado a fazer a declaração.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 08:56

Tamiris Alcantara
Não é necessário lançar as anteriores, as informações são para o próprio exercício para abatimento do IR na Declaração Completa.No resgate o saldo será transferido para a ficha Bens e Direitos.

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