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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 15:48

Pessoal,Boa Tarde!!
Temos um caso de PF que lançou na DIRPF 2018/2017, pagamentos no código 99-outros, valores pagos anualmente de suas empregadas domesticas, além do código 50.
A DIRF é entregue com os rendimentos no codigo 0561,  com os rendimentos e IRRF tributavel e 13 Salario).

Ocorre que a Receita Federal levantou pendencia no CPF para uma das empregadas, mesmo ela não atingindo o limite anual de 28559,70, tudo leva a crer que considerou como dois rendimentos no ano informado pelo Empregador.
Nos anos anteriores esta informação era efetuada sem causar maiores problemas para os empregados, em 2019 foi a primeira vez que isto ocorreu.
Recomendamos ao mesmo que não é devido o lançto dos valores pagos aos empregados domesticos na ficha de Pagamentos.
A dúvida agora é como corrigir o ano de 2018 exerc  2017 - , se apenas entregar uma retificadora sem os valores do código 99 ref aos salários das empregadas.
A Receita Federal tem pecado muito na análise de pendencias, atirando para todo lado e o contribuinte que se vire.
Bastaria comparar o valor da DIRF com o informado pelo empregado, vez que este é o instrumento fiscal de comparação, a ficha de pagamentos do Empregador é mero desembolso.
Alguem já passou por isso? ou poderia  dar uma contribuição para ajudar na solução desta situação.

Abraço
Rodrigues


MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 18:17

Boa tarde!


Como faz/qual a melhor maneira de declarar o IR de uma pessoa que permanece um tempo no Brasil e um tempo nos Estados Unidos. Abaixo algumas informações para exemplificar:


- De 03/2017 a 11/2017 esteve nos estados unidos com visto J-1 (intercambio). No resto do ano esteve no brasil e obteve receitas;

- Em 11/2018 retornou ao Estados Unidos, mas agora com o visto F-1 (estudante, com bolsa de estudos). Além da bolsa, também recebe da Instituição americana um valor para ajuda de custo.


Para a Declaração de 2017 deveria ter feito o comunicado de saida definitiva do pais? E para declaração de 2018 Devo declarar o valor recebido de ajuda de custo da instituição americana? Deveria  ter feito algum comunicado de saida definitiva do país?

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 30 março 2019 | 16:26

Boa tarde.

Tenho duas dúvidas quanto ao IRPF de uma pessoa.
1) Todo ano era lançado o cônjuge como dependente, sendo que o mesmo não possuía rendimento e havia despesas médicas e odontológicas demonstradas no informe de rendimento da empresa do titular.. Porém em 2018 ele abriu uma empresa do Simples Nacional e passou a ter retirada pró-labore de 1 salário mínimo. Neste caso, em que este empresário ainda não é obrigado a entregar IRPF, é mais aconselhável tirá-lo de dependente devido a empresa que possui em seu nome, ou posso continuar considerando como dependente (suas despesas médicas são altas, o que contribui no IRPF do titular) ?
2) Foi adquirido um lote no final do ano no qual ainda só tem o contrato de compra e venda, porém foi realizado o pagamento de entrada e algumas parcelas. Posso lançar este bem com base no contrato ou somente com a escritura? Caso seja somente com a escritura, como é lançado os valores já pagos?

Desde já, agradeço!

Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Domingo | 31 março 2019 | 18:39

Boa tarde, 
Preciso da ajuda de vocês, estou fazendo uma declaração de ir, e tenho 2 dúvidas, 
1. Foi constatado que no IR de 2018, era obrigatório o envio da declaração por conta dos rendimentos, e ficou pendente na receita para enviar, neste ano de 2019, enviei o IR em atraso e gerou a multa para pagamento, só que hoje quando fui consultar a situação do processamento, o resultado foi que esta em malha fina, por débitos pendentes, minha dúvida é, esta pendente pois ainda não caiu o pagamento da DARF? e só ira processar, quando for confirmado o pagamento,ou pode ser outro motivo?

2. Outra dúvida é, possuo um IRPF que o cliente é proprietário de uma empresa, e possui 50% das cotas, no ano de 2018 foi efetuado a compra/transf de 50% das outras cotas de outro sócio, obtendo 100% das cotas da empresa, minha dúvida é, para lançamento na ficha bens e direitos, no campo descriminação, apenas destaco que foi efetuado a compra das cotas, e incluo os dados da ultima alteração do c.social?

Fico grato pela ajuda,
Muito Obrigado
Att. Carlos

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 31 março 2019 | 19:41

Boa noite, Carlos

1 - processamento é efetuado em média 72 horas após o envio.
      os Darfs emitidos vencem 30 dias após a entrega - o da multa e o do imposto a pagar em 2018 (se houve débito)
      Se cadastrou no ECAC (se tiver duvidas volte a postar - este processo é simples) - consulte que lá  tem a leitura da pendência.

2 - Aquisição de cotas.
      Ex. =- situação 31/12/2017      - x cotas da empresa Y          10.000,00
                 situação 31/12/2018      -aquisição de X cotas da empresa Y - vendidas por
                                                            fulano, cpf ....., no valor de 15.000,00       25.000,00

Veja se a renda liquida esta compatível com a variação patrimonial
qq.duvida, volte a postar

abs
José Bezerra

wesley furtado da silva

Wesley Furtado da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 14:01

boa tarde, estou com duvida
Fiz uma declaração onde a pessoa recebeu um valor do companheiro, por separação judicial no meu entender e foi o que fiz, lancei no 19 - Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar mas na receita esta dando
como possivel incosistencia qual procedimento fazer.

att

wesley

MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 15:36

Bom dia!
Prezados,

Estou preenchendo o meu imposto de renda, e o banco enviou o informe de rendimentos financeiros, onde tenho fundo de investimentos e aplicações de renda fixa, e ambas tiveram rendimentos e imposto retido sobre os rendimentos.

A minha dúvida é se posso declarar o banco como fonte pagadora, lançar o valor dos rendimentos como rendimentos recebidos de pessoa jurídica e preencher o campo imposto retido na fonte, com o valor retido dos rendimentos?

Desde já agradeço! 

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 21:07

Boa noite,

Preciso de ajuda na declaração de uma compra de terreno.

estou no processo de aquisição de um terreno que será pago da seguinte forma:

1. sinal foi pago em dezembro de 2018
2. parte do restante será usado para pagamento de dívida do vendedor diretamente com o credor do vendedor via transferência eletrônica neste mês.
3. restante será pago no ato da assinatura da escritura que deverá acontecer este mês.

Preciso declarar e/ou como declaro o sinal pago em 2018 no IRPF 2019?
Como irei declarar o restante no IRPF 2020?

Muito obrigado,
Gustavo

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 21:44

Boa Noite Danielly Cristina
1) Todo ano era lançado o cônjuge como dependente, sendo que o mesmo não possuía rendimento e havia despesas médicas e odontológicas demonstradas no informe de rendimento da empresa do titular.. Porém em 2018 ele abriu uma empresa do Simples Nacional e passou a ter retirada pró-labore de 1 salário mínimo. Neste caso, em que este empresário ainda não é obrigado a entregar IRPF, é mais aconselhável tirá-lo de dependente devido a empresa que possui em seu nome, ou posso continuar considerando como dependente (suas despesas médicas são altas, o que contribui no IRPF do titular) ?

Você tem que verificar o que seria mais vantajoso. Você deverá colocar os rendimentos dele, e também informar na ficha de bens a participação que ele tem.

2) Foi adquirido um lote no final do ano no qual ainda só tem o contrato de compra e venda, porém foi realizado o pagamento de entrada e algumas parcelas. Posso lançar este bem com base no contrato ou somente com a escritura? Caso seja somente com a escritura, como é lançado os valores já pagos?

Sim você pode ir lançando de acordo com o contrato, lembrando que na Escritura o bom seria o mesmo valor do bem que esta no contrato.

Espero ter ajudado.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 22:33

Gustavo:
Como voce descreveu:
Um terreno a Rua X, nº Y, com area total de x m², adquirido de Fulano, Cpf tal, conforme contrato particular de compra e venda de ___/___/___, ´pelo valor total de X, tendo pago em 2018  X
Ex.
situação em 31/12/2017               0
Situação em 31/12/2018 (só o que foi pago!)   10.000,00

Repetir o histórico em 2019, tendo pago em 2019 X

Situação em 31/12/2019 (o que foi pago no
ano 20.000,00 + 10.000,00(entrada)     30.000,00
 
Importante: voce compra do "legitimo dono do terreno". tudo em nome dele
Na pior hipótese, lance por contrato de "transferência" , etc...

Preciso declarar e/ou como declaro o sinal pago em 2018 no IRPF 2019?  Sim - veja acima

Como irei declarar o restante no IRPF 2020? veja acima

Se persistir duvida, volte a postar.
abs,
José Bezerra

Carla Calegari

Carla Calegari

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 19:54

Pessoal, boa noite..

Estou precisando de uma ajuda!

Como calcular se o valor de Ir retiro na fonte esta correto?

Porque no informe do ano passado o valor de rendimentos era menor e o valor retido maior. (ex. Informe 2017 = R$ 28952,00 / IR retido = R$ 576,00 ...... Informe 2018 = R$ 30862,00 / IR Retido= R$ 84,47).

Obs. Com 1 dependente menor.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 21:11

Boa noite, Carla.
A tabela do IR de 2018 é fácil  obter. Usei-a em um salário de 2.570,00 .

Ex.: salario 2.570,00 
  (- 9%) inss = 231,00 
(-) 1 dep      = 189,59 = 2.149,41 x 7,5% (-) 142,80 =   18,45

Simulação com base no salário médio (renda anual : 12)
Aparentemente esta correto. Talvez alguns meses em 2018 ficaram isentos.
Se tem cópias de recibos de pagamento é só fazer a conta em cada mês como acima,
Outra possibilidade é erro. Neste caso a única forma é falar com o emitente do Informe de Rendimento.

qq. duvida volte a postar. 

abs,
José Bezerra

ELISABETE ALVES

Elisabete Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 12:21

Boa tarde
Enviei uma declaracao como final de Espolio no ano passado, porem o mesmo nao e final de espolio nao houve ainda o fim do processo, como posso proceder? 
Ja tentei retificar nao estou conseguindo. Devo excluir no programa a declaracao enviada e tentar fazer uma Declaracao de Ajuste anual? Ja tentei fazer uma de nova declaracao de ajuste porem o sistema do programa nao permitiu(sem excluir o arquivo enviado). Podem me ajudar?
Grato
Elisabete

Sthefany Silva

Sthefany Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 14:54

Boa tarde prezados,

Estou colocando minha dúvida neste fórum pois estou com dificuldade em acesso ao portal.
Gostaria de saber se uma empresa que foi excluída do Simples Nacional, quando tem em mãos o processo de Inclusão no mesmo ( impugnação ), pode estar emitindo nota fiscal de venda/saída com o regime do SN ?

Agradeço desde já e peço desculpas o transtorno!

ANA PAULA ESCOBAR

Ana Paula Escobar

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 15:01

AJUDA - IRPF PRODUTOR RUAL

Boa tarde,

Estou com um cliente (produtor rural pessoa física) que possui prejuízo de anos anteriores a serem compensados na declaração desse ano. Ao realizar a compensação desses prejuízos, devo contabilizar essa compensação no livro caixa do produtor, ou seja irá interferir de forma negativa no caixa da atividade? 
Ou essa informação é utilizada apenas na declaração de IR, não atingindo assim o caixa?

Henry

Henry

Iniciante DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 17:42

Pessoal,

Estou fazendo a minha declaração e estou com dúvida relativa ao lançamento em bens e direitos de um apartamento que estou comprando na planta.
Qual o código devo utilizar?
01 - Prédio Residencial?
16 - Construção?
11 - Apartamento?
Em caso de ser 11 - Apartamento (o que acho que é), ele exige o número do IPTU, porém ainda não possuo este número. Como devo proceder?
Além disso, devo lançar apenas os valores pagos ou o valor total do imóvel?

Desde já agradeço a atenção.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 22:03

Elisabete,

Enviei uma declaracao como final de Espolio no ano passado, porem o mesmo nao e final de espolio nao houve ainda o fim do processo, como posso proceder? 
Somente pessoalmente no posto fiscal da Receita Federal.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 22:20

Henry:

Código 11 
Um apartamento adquirido na planta da Incorporadora X (dados da empresa do empreendimento) situado a Rua Y, nº X, adquirido conforme contrato etc...etc... em ___/___/___, tendo pago em 2018       XY

situação em 31/12/2017                   0
situação em 31/12/2018   XY (apenas o  valor pago em 2018)
proximo ano:
repete todos os dados..... tendo pago em 2019     XY
situação em 31/12/2018   XY 
situação em 31/12/2019                          XY   (mais o que pagou em 2019)

QQ duvida volte a postar

abs
José Bezerra

IOLENE SEIBEL

Iolene Seibel

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 01:17

Boa noite! 

Como declaro um veículo recebido em doação e dado como forma de pagamento como entrada para comprar outro veículo?
1- Em bena e diretos informo 0,00 ? Pq ele entou e saiu no mesmo ano.

Seria isso mesmo?

Obrigada!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 09:39

Esta certo.  Não esqueça de preencher a aba DOAÇÕES.

MODELO HISTÓRICO BENS
"1 auto X. mod. y, renavam xy, recebido em doação de FULANO, cpf x, vendido em __/__/___ pelo valor de XYZ,
para (nome do comprador)  "

novo veículo:

"1 auto X. mod. y, renavam xy, adquirido de fulano, cnpj (ou cpf) x, tendo pago em 2018  XYZ"
31-12-17                             0
31-12-2018          XYZ (o que foi pago durante o ano , inclusive a entrada)

qq.duvida, volte a postar
José Bezerra

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 11:51

Bom dia
Tenho um cliente, que tem uma residência e foi feita permuta com 3 apartamentos que estão sendo construídos (começou em 2018) no mesmo local,  e ficarão prontos em junho/2019.
Como faço essa transação ? em 2018 ainda deixo a residência ou menciono a permuta ?
Como fica a valorização do imóvel referente aos 3 apartamentos ?
A receita federal dispensou a obrigatoriedade de preenchimento quanto aos dados do imóvel como IPTU/nr. da matricula, etc. ?
Obrigado

Cezar Silveira
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 14:59

Boa tarde pessoal

Tenho um cliente cuja DIRPF 2019 terá restituição, porém, ele possui débitos de exercícios anteriores referente a quotas não pagas. Enviando a Declaração 2019, a Receita compensará automaticamente esta restituição nos débitos inscritos em conta corrente, tendo o contribuinte 'apenas' que sanar o saldo devido?

E, ainda, tais débitos são passíveis de parcelamento?

Grato

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
DAYANE LIMA

Dayane Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 16:59

Boa tarde.

Uma PF que não declarou na ultima declaração dele que tinha MEI, se ela quiser declarar agora irá dar algum problema na declaração anterior? 

Obrigada, desde já.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 17:03

Boa tarde 
Marcelo Moreira

Sim, a receita compensará automaticamente mas levara algum tempo até que ocorre, o que pode ser feito é você entrar pelo e-CAC e você consegue fazer a compensação mesmo que parcial, e o saldo pode pagar (tive 2 casos no ano passado-2018 e deu certo)
Também através do e-CAC você pode fazer a parcelamento, mas somente se tiver o certificado digital ou ir pessoalmente na receita federal solicitar o parcelamento.  (se não for o próprio contribuinte levar procuração mencionando poderes para pedir o parcelamento)

Att

Cezar Silveira
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 19:06

Dayane Lima, o procedimento mais correto é retificar a declaração anterior para fazer constar esse investimento em MEI.

Mas observe se a declaração anterior já foi processada pelo aplicativo 'Meu Imposto de Renda'. Caso sim, acho difícil algum problema na declaração deste ano em virtude disso.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 21:48

Boa noite a todos, preciso de uma ajuda.


Tenho um cliente que é MEI, ele é e-commerce, vende roupas masculinas, e a empresa dele iniciou em Fevereiro/2018. Mas ele trabalhou
de maneira informal, pelo CPF, vendendo roupas pelo Mercado Livre em Janeiro/2018. Em Janeiro/2018 ele recebeu R$ 9.000,00 direto no CPF dele, 
pago pelo Mercado Livre. Segundo ele, na época o Mercado Livre não reteve Imposto de Renda na Fonte, e ele não recolheu Imposto de Renda via Carnê-Leão.

Pergunta: O que fazer nessa situação? como declarar esse valor de Janeiro da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física? 

Em fevereiro/2018 ele abriu o MEI, formalizou em partes, porque ele começou a vender em 3 marketplaces, só que em dois ele emitia nota fiscal e no Mercado Livre não. Só que ele recebeu o dinheiro das vendas, tudo diretamente na conta bancária do CPF dele, pagos pelos próprios marketplaces. 

Pergunta: Esse dinheiro recebido, que em essência é oriundos das vendas da Pessoa Jurídica (MEI) e que ele recebeu diretamente no CPF, como declarar na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física? Eu posso fazer um livro caixa dele da PJ e outro da PF? Estou muito confuso em como declarar esse dinheiro. Se indico ele recolher carnê-leão ou não.

Se puderem me ajudar, estou bem perdido, porque ele precisava receber tudo na PJ dele primeiramente, para depois destinar para a PF por pró-labore ou distribuição de lucros, certo? Mas ele não fez isso.


Agradeço, de coração, pela ajuda.


At,
Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 20:31

Karin:
"Até 2017 eu não era obrigada a fazer declaração de IR"
"Adquiri um veículo em 2016."
"mas em 2018 tive retenção na folha"

Preencha o valor da aquisição em  31/12/2017 e repita em 31/12/2018 .
Voce estava isenta e por isso não era obrigada a declarar. 
Detalhe.: dentre as condições para fazer a declaração, uma diz "mesmo isento, voce pode fazer a declaração"

Por esse detalhe aconselho todo cpf apresentar declaração de IR, mesmo isento. Voce acompanhará seu crescimento patrimonial, estará segura e isenta de (talvez) precisar justificar-se perante a RF.
QQ duvida volte a postar
José Bezerra

Lucas Pereira

Lucas Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 20:47

Estou fazendo o IRPF meu e da minha família, e como meu pai faleceu em 2017, dividimos o imóvel rural em 3 partes entre minha mãe, eu e minha irmã(50,25,25). Porém os valores de despesas e receitas foram mantidos no CPF da minha mãe(única que possuía inscrição de produtor). Estou pensando em declarar uma parte do valor recebido como arrendamento para minha irmã e eu, o que diminuiria o lucro da atividade rural. Minha dúvida e quanto ao recebimento na minha declaração e da minha irmã, estes valores eu mantenho como receita da atividade rural ou declaro no carne-leão?

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