Jose Benedito Rodrigues Junior
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal,Boa Tarde!!
Temos um caso de PF que lançou na DIRPF 2018/2017, pagamentos no código 99-outros, valores pagos anualmente de suas empregadas domesticas, além do código 50.
A DIRF é entregue com os rendimentos no codigo 0561, com os rendimentos e IRRF tributavel e 13 Salario).
Ocorre que a Receita Federal levantou pendencia no CPF para uma das empregadas, mesmo ela não atingindo o limite anual de 28559,70, tudo leva a crer que considerou como dois rendimentos no ano informado pelo Empregador.
Nos anos anteriores esta informação era efetuada sem causar maiores problemas para os empregados, em 2019 foi a primeira vez que isto ocorreu.
Recomendamos ao mesmo que não é devido o lançto dos valores pagos aos empregados domesticos na ficha de Pagamentos.
A dúvida agora é como corrigir o ano de 2018 exerc 2017 - , se apenas entregar uma retificadora sem os valores do código 99 ref aos salários das empregadas.
A Receita Federal tem pecado muito na análise de pendencias, atirando para todo lado e o contribuinte que se vire.
Bastaria comparar o valor da DIRF com o informado pelo empregado, vez que este é o instrumento fiscal de comparação, a ficha de pagamentos do Empregador é mero desembolso.
Alguem já passou por isso? ou poderia dar uma contribuição para ajudar na solução desta situação.
Abraço
Rodrigues