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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ANA PAULA SIQUEIRA

Ana Paula Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 13:07

Prezados bom dia!
Tenho um cliente MEI que recebeu alguns serviços pela sua conta PF, além do que recebe normalmente na conta PJ. Esses valores devo somar ao faturamento do MEI para apurar os rendimentos tributaveis e isentos? ou posso lançar como rendimento tributavel recebido de PF, como um serviço autônomo? independente do recebido como MEI....

Efraim Abner

Efraim Abner

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 13:43

Boa tarde,

tenho um cliente que o seu filho (dependente sem sua declaração), tem problemas auditivos, por isto usa aparelho auditivo.

Pergunto: Os gastos com este aparelho, tais como baterias e a manutenção em si, podem ser usadas para deduzir no IRPF?

Desde já muito obrigado!

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 13:54

Boa tarde, estou com duvida na declaração de ir de aposentadoria e pensão  , pessoa com mais de 65 anos que recebe aposentadoria e pensão por morte do cônjuge, retirei o extrato previdenciário do INSS , dos dois benefícios e são exatamente iguais , nas informações complementares consta no extrato que é sobre os dois benefícios   os rendimentos tributáveis são 9657,84 , decimo terceiro salário 807,79 e rendimentos isentos 24.751,74 ,neste caso é obrigatório fazer a declaração de imposto de renda

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 14:40

Milca:
Estou entendendo que os 2 informes estão com o mesmo CPF.  Entendo ainda que ele tem uma renda como APOSENTADO e outra como PENSIONISTA. Esta é a situação, com renda sujeita a tributação:

O limite de isenção é de R$ 24.751,14.
Quando o aposentado ou pensionista recebe mais de uma renda, mesmo que as duas fontes pagadoras informem os valores isentos (SEU CASO), só uma isenção pode ser usada.
Normalmente existe imposto a pagar.

QQ.duvida volte a postar

abs,
José Bezerra

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 15:56

Boa tarde, no informe está nas informações complementares que se refere aos benefícios e consta os números dos dois benefícios, acredito que realmente seja dos dois no mesmo informe , se for olhar separado seria duplicidade de informações na minha humilde opinião. Mas se alguém puder ajudar , agradeço. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 16:29

Milca:
Tenho dois clientes parecidos com sua situação. Um foi regularizado e é informe único. Outro vem dois informes, e o cliente sabe que um é aposentadoria  e outro pensão pela morte do filho.
Sugestão:
É mais rápido ir no Google. Procure "informes para imposto renda previdência social". Será encaminhada para o site da previdência.  Pedem nome, numero do beneficio, numero do cpf e data do nascimento. Voce terá em mãos o informe oficial do INSS.   Peça para o numero dos dois benefícios.
Pode ocorrer duplicidade. Explique a seu cliente o que esta ocorrendo e  pergunte o total que ele recebe por mes. Pronto.

De qq. forma volte a postar. Duvida é que mantém este fórum vivo.
abs,
José Bezerra

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 17:33

Boa tarde, foi este procedimento que realizei , retirei cada extrato por numero de beneficio, são idênticos exceto pelo numero do beneficio , vou perguntar quanto recebe por mês só para tirar a dúvida . Obrigado.    

Fernando Cutrim

Fernando Cutrim

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 23:32

Prezados, 

Estou com algumas dúvidas quanto à declaração de dependentes. 

Um casal que declara o IRPF separadamente pode declarar seus dependentes separadamente? Ou seja, caso o casal tenha 3 filhos, o pai pode declarar 2 filhos no seu IRPF e a mãe o restante no dela ? Em caso negativo, que IN da RFB há a obrigação de declarar todos os dependentes em somente um dos pais ? 

Se não houver problema, caso o contrato escolar dos 3 filhos estiver no nome de apenas um dos pais, a lei permite que a outra parte do casal aproveite as despesas dedutives dos seus respectivos dependentes?

Ex: Contrato dos 3 filhos está no nome da mãe e ela só declara 1 filho como dependentes. 
O pai pode aproveitar as deduções de 2/3 mesmo que a escola esteja no nome da mãe?

Obrigado desde ja, colegas!!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 13 abril 2019 | 08:15

Bom dia, Fernando.
Sim, cada um pode deduzir um ou mais dependentes. Atente para que constem apenas em uma declaração.

 Instrução Normativa RFB nº 1.756 de 2017, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .Tendo em vista a edição de novas leis, bem como de alguns atos normativos da Receita Federal, a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 2014, foi alterada objetivando unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco.
abs
José Bezerra

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Sábado | 13 abril 2019 | 16:01

Boa tarde a todos,

Eu estou com duas dúvidas na declaração de IR:

1. Eu tinha um lote, no qual paguei 58 mil. Precisei vendê-lo por motivos pessoais e acabei vendendo por 55 mil, onde a divisão foi 52-3 entre eu e o corretor.
Ou seja, não tive lucro na operação, como declaro isso? Em 31/12/2017 o valor era R$58.000,00, simplesmente coloco a situação em 31/12/2018 como zerada? E preciso abrir algum novo item para informar o valor que recebi do lote? Se sim, qual item, e quanto eu informo, 52mil ou 55mil?


2. Eu tinha um apartamento financiado, o valor de compra dele foi 135 mil. Até dia 31/12/2017, eu havia pago 80 mil, contando reformas e  juros, ainda restando um valor de 82 mil de financiamento.
Eu vendi ele em ago/2018, até esse momento eu já havia pago 85 mil nele, ou seja, já tinha colocado + 3 mil da situação de 31/12/2017.
O valor de venda foi de 150 mil, onde a divisão foi 141-9 entre eu e corretor.
Como faço essa declaração? 
Houve ou não houve lucro? Pois o valor de compra foi de 135 mil, eu já tinha gasto até o dia da venda 85 mil e ainda restavam 80 mil de financiamento. Ou seja, valor de compra foi de 135mil, mas o valor na data da venda já era de 85 mil + 80 mil = 165 mil, e o valor que vendi foi 150 mil (141-9).
Outra coisa, o valor que recebi na venda fica como 141 mil ou 150 mil? Vendo que 9 mil foram para corretor.
Como prosseguir?

Muito obrigado.

* Valores alterados para não transmitir real informação *

Alisson Henrique Cavalcante Borges

Alisson Henrique Cavalcante Borges

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 5 anos Sábado | 13 abril 2019 | 18:46

Olá, boa noite, tenho uma dúvida sobre recolhimento de impostos em ações.

Eu sei que é intenso até o valor de venda de 20 mil para swing traide...

Mas por exemplo, se uma pessoa em um mês compra 10 mil em ações, e as vende depois de uma semana por 11 mil, e depois compra com esse dinheiro mais 10 mil em ações, e as vende na semana seguinte por 11 mil novamente....

Neste mês seria considerado como venda os 11 mil ou somaria as duas vendas de 11 mil e 11 mil, e pagaria imposto sobre os 22 mil.... Apesar de que o dinheiro negociado veio de venda das ações anteriores... E valor final na carteira seria de 12 mil....

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 13 abril 2019 | 19:51

Boa noite Alex:

Venda do terreno:
Mantenha o mesmo histórico e complemente com (+ ou -)   "vendido em ___/___/____ para  fulano, CPF ___________ pelo valor de 55.000,00 conforme (contrato ou escritura, etc...) "
situação 31/12/2017                55.000,00
situação 31/12/2018                             .0. * 
*Creio que este valor voce de alguma forma pode ter investido em algo. Imaginemos que foi um carro:
1 automóvel placa x, renavam y, etc... adquirido de sabrico veiculos
situação 31/12/2017                            .0.
situação 31/12/2018               55.000,00
Quem comprou vai lançar os 55  e dizer que adquiriu de Alex, cpf.... .  Este é o valor que voce lança na venda. A comissão não se preocupe.

Quanto asegunda dúvida, saberia me esclarecer?2. Eu tinha um apartamento financiado, o valor de compra dele foi 135 mil. Até dia 31/12/2017, eu havia
pago 80 mil, contando reformas e  
juros, ainda restando um valor de82 mil de financiamento.

Valor da venda: o que recebeu
Custo de aquisição: somente o que pagou.

Se não entendi errado, voce vendeu por 150.000,00
Havia pago:  85.000,00

Logo: houve lucro.

É preciso fazer o GCAP.





Duvida, volte a postar
abs,
José Bezerra

Leandro Sales Martins

Leandro Sales Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 00:28

Bom dia!

Por gentileza, preciso muito da ajuda de vocês.

Meu pai comprou um terreno a mais ou menos 10 anos atrás por R$ 23.500,00 reais.
Final de 2018, ele vendeu esse terreno por R$ 115.000,00 reais.
A forma que ele recebeu o pagamento foi assim:
Ato: Um carro no valor de 40 mil reais e um cheque no valor 25 mil
O restante foi divido em 2 cheques de 25 mil cada, totalizando os 115 mil reais.
Ele terá que recolher imposto de renda sobre o lucro? Como é feito o cálculo?
Também deverá declarar a DIRF 2019, certo?
Como devo informar no IRRF 2019?

Fico no aguardo,

Muito obrigado á todos.

Leandro Martins

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 08:14

Bom dia Leandro.
Sugestão:

" ele vendeu esse terreno por R$ 115.000,00 reais." = dê baixa na declaração de bens pelo valor de 115.000,00
"Um carro no valor de 40 mil reais" = lance a compra do veiculo com dados do vendedor, cpf, etc,, e o renavam.  em 31/12/2017 = zero em 31/12/2018 lance  45.000,00.
"O restante foi divido em 2 cheques de 25 mil cada, "= se foram pré datados para 2019, lance como crédito a receber de fulano, ccpf x
"um cheque no valor de 25.000,00" = imaginemos que esta depositado. E todo este processo foi em 31/12/2018. Fica assim na declaração de bens:
situação 31/12/2017   = terreno  23.500,00
situação 31/12/2018   = terreno        .0.
                                           carro                                         40.000,00
                                           crédito a receber                    50.000,00
                                           saldo banco x                          25.000,00
"Ele terá que recolher * imposto de renda sobre o lucro? Como é feito o cálculo?" = baixe na RF o programa chamado GCAP. Siga as
instruções. 

* se era o único imóvel que possui, até 440.000,00 esta isento.

Qq. duvida, volte a postar
José Bezerra

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 10:54

Bom dia,

Certo cliente possui uma movimentação intensa em sua conta-corrente porque ele é responsável por uma obra em outra cidade e o empregador deposita valores para ele poder pagar almoço e estadia para ele próprio e demais funcionários.
Acontece que o salário dele não corresponde a essa movimentação bancária.

Será que existe algum risco dele cair em malha fina? Qual o propósito da e-financeira entregue pelos bancos?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 11:24

Bom dia, Revson.

Aconteceu com um cliente. As consequenciais foram graves. Em nenhum momento a Receita aceitou os argumentos, inclusive provados por cheques emitidos para o patrão (estou falando de cheques que ele recebia de terceiros, endossava e repassava a meu cliente) - cópias fornecidas pelo banco.
A conta veio alta. Não teve como pagar. Procurou o patrão (ex) e este argumentou que não tinha nada a ver com isto... Continua devedor de uma conta impagável.

Solução:  abra um livro caixa e lance despesas/receitas. Como ele precisa prestar contas a empresa com notas fiscais, tire uma cópia de cada nota.

Caiu na malha porque o salário era incompatível com a movimentação financeira.
abs,
José Bezerra

Daniel Baron

Daniel Baron

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 14:21

Boa tarde, pessoal

Estou fazendo a declaração do imposto de renda, mas quando coloco pagamento com psicólogo que foi próximo de 4000 reais em 2018, o programa da receita não deduz nem 1000 reais. Isso se deve a mudança de cálculo ou pode o programa estar com algum problema??

obrigado

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 20:02

Obrigado José Bezerra.
Quanto a segunda dúvida, saberia me esclarecer?

2. Eu tinha um apartamento financiado, o valor de compra dele foi 135 mil. Até dia 31/12/2017, eu havia pago 80 mil, contando reformas e  juros, ainda restando um valor de 82 mil de financiamento. 
Eu vendi ele em ago/2018, até esse momento eu já havia pago 85 mil nele, ou seja, já tinha colocado + 3 mil da situação de 31/12/2017. 
O valor de venda foi de 150 mil, onde a divisão foi 141-9 entre eu e corretor.
Como faço essa declaração? 
Houve ou não houve lucro? Pois o valor de compra foi de 135 mil, eu já tinha gasto até o dia da venda 85 mil e ainda restavam 80 mil de financiamento. Ou seja, valor de compra foi de 135mil, mas o valor na data da venda já era de 85 mil + 80 mil = 165 mil, e o valor que vendi foi 150 mil (141-9).
Outra coisa, o valor que recebi na venda fica como 141 mil ou 150 mil? Vendo que 9 mil foram para corretor.
Como prosseguir?


jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 14 abril 2019 | 21:02

Boa noite Viviane.
"duas pessoas casadas em comunhao de bens, onde a mulher compra uma casa pra morar com o filho dependente quimico, mas sem se separar do marido. O marido ao realizar a declaração precisa declarar esse imovel também?

Sim. É obrigatório

abs,

José Bezerra

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 10:37

Bom dia
Agora surgiu a dúvida quanto a recebimento de aluguel.
O imóvel está alugado pra pessoa física através de imobiliária.
A imobiliária entregou a relação dos valores, e informou seu CNPJ  e também o CPF do locatário.

Dúvida : informo que o aluguel foi recebido da imobiliária ou da pessoa física ?
Se for da imobiliária lanço em rendimentos de PJ ?

Obrigado

Cezar Silveira
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 15 abril 2019 | 11:07

Alex:
Quanto asegunda dúvida, saberia me esclarecer?2. Eu tinha um apartamentofinanciado, o valor de compra dele foi 135 mil. Até dia 31/12/2017, eu havia
pago 80 mil, contando reformas e  
juros, ainda restando um valor de82 mil de financiamento.
Valor da venda: o que recebeu
Custo de aquisição: somente o que pagou.

Se não entendi errado, voce vendeu por 150.000,00
Havia pago:  85.000,00

Logo: houve lucro.

É preciso fazer o GCAP.

José Bezerra




LUCIANO FELICIANO

Luciano Feliciano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:28

Srs. bom dia

Desde que me cadastrei neste site nunca consegui fazer uma pergunta. Não consegui localizar um campo específico "Faça sua pergunta" alguém pode me orientar como fazer perguntas aqui no Fórum, ou estou  no lugar certo?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 10:39

Bom dia
Agora surgiu a dúvida quanto a recebimento de aluguel. 
O imóvel está alugado pra pessoa física através de imobiliária.
A imobiliária entregou a relação dos valores, e informou seu CNPJ  e também o CPF do locatário.

Dúvida : informo que o aluguel foi recebido da imobiliária ou da pessoa física ?
Se for da imobiliária lanço em rendimentos de PJ ?

O aluguel recebido é de 5 imóveis, sendo 4 (quatro) alugueis em uma imobiliária e 1 (um) aluguel em outra imobiliária.
O valor mensal de cada aluguel não passa de R$ 1.000,00 (abaixo do limite), então não estando obrigado ao carnê leão, isso mesmo ? ou teria de somar (somando todos fica R$ 2.200,00, acima da obrigatoriedade) todos os valores recebidos no mês e aplicar o carnê leão ?
Devo aplica o carnê leão, mesmo recebendo aluguel através de imobilária ?

Devo aplica o carnê leão, mesmo recebendo aluguel sendo através de imobiliária ?

Obrigado

Cezar Silveira
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:04

Bom dia, Cezar.
O aluguel foi recebido por um CPF. Este recebe rendas dos imóveis que estão em sua declaração de BENS.
A somatória dos aluguéis dará o limite de isenção. Em seu caso é obrigatório.
O carnê leão é exigido com base na isenção da tabela de IR .
qq duvida volte a postar
José Bezerra

Douglas

Douglas

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Tecnologia
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 11:29

Bom dia,

Um contador fez meu IR em 2017 e 2018, bem simplificado, só o básico, porém eu observei que ele não declarou bens. Tenho apenas um carro e uma moto, adquiridos em 2013 e 2015, porém se eu adicionar estes veículos em bens agora em 2019, no campo de valor 2017 e valor 2018 eu deixaria em 0? Ou eu colocaria o valor nos 2 campos? E este valor seria do preço que paguei ou do valor atual hoje?

Posso ter problemas por adicionar essa informação e eles verificarem que ela não consta nos anos anteriores? 
Também tenho um pouco de dinheiro em poupança e CC, ambos devem ser adicionados como bens?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 abril 2019 | 12:40

Bom dia, Douglas.
A maneira certa é:
Retificar a declaração 2018 acrescentando os bens. Na retificação usar o mesmo modelo enviado (simplificado ou completo).
Não esqueça: veja se a renda liquida foi compatível com a variação patrimonial.

Algumas pessoas (não aconselho) fazem :  no campo de valor 2017/2018  eu colocaria o valor nos 2 campos.
Este valor seria do preço que paguei ?   SIM

Caderneta/cc: lançar

qq.duvida volte a postar
José Bezerra

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