Rodolfo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, pessoal,
Minha dúvida é relacionada à interpretação da legislação da Dimob.
A IN 1115/2010 fala:
"Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios."
E depois diz:
"Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada."
Minha dúvida é:
Se uma empresa que não tem atividade imobiliária (por exemplo, uma clínica médica) aluga um imóvel para se estabelecer, ela é obrigada a entregar a Dimob para informar os pagamentos efetuados conforme o inciso II do art. 2° que grifei acima?
Eu entendo que não, pois o art. 1° estabelece quem são os obrigados à entrega e o art. 2° estabelece o que os obrigados devem entregar, mas qual é a interpretação de vocês?
Agradeço desde já!