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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antonio Carlos Santos Ramos

Antonio Carlos Santos Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:55

Caríssimos colegas,

Uma pessoa que possui rendimentos de aposentadoria, mas não possui 65 anos de idade. Essa mesma pessoa é guia de turismo e possui um MEI.
A receita do MEI, cálculo 32% e lanço na declaração de IRPF dessa pessoa, como distribuição de lucros e a diferença entre a receita declarada pelo MEI e a parcela lançada como distribuição, deve ser lançada como receita tributável.
Essa pessoa não possui um livro caixa e nem despesas relativas a sua atividade de guia.

A minha dúvida é se o correto é oferecer essa diferença entre a receita lançada total do MEI e o valor obtido na operação, utilizando os 32% de serviços prestados?


Espero ter sido claro com a minha dúvida.


Obrigado

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