Tiburtino Lacerda
Iniciante DIVISÃO 2 , Médico(a) Clínico GeralBoa tarde, pessoal do Fórum, tenho uma dúvida, que inclusive já perguntei para a Ouvidoria da Receita Federal:Se o contribuinte, é aposentado, tem mais de 65 anos e vai preencher o IRPF 2019, ele terá uma PARCELA ISENTA da aposentadoria, no valor de R$ 1 903,98,por mês segundo o PERGUNTÃO da RFB.Esse valor mensal, supondo 12 meses e mais o 13° salário, daria uma parcela isenta ANUAL de 13 x 1 903,98 = 24 751,74.Ora, se o contribuinte teve uma renda MENOR que R$28 559,70, no ano, ele estará DESOBRIGADO de apresentar Declaração de Rendimentos.Minha pergunta:Porque esses dois valores são DIFERENTES?Um aposentado, que recebeu, digamos R$1 905,00 por mês, terá que apresentar IRPF 2019?Mesmo que a soma do que recebeu no ano, seja INFERIOR a R$ 28 559,70?Isso tem lógica? Antecipadamente grato, Tiburtino Lacerda.