Milca
Você precisa preencher o programa Carnê-Leão mensalmente e depois importar para a IRPF.O preenchimento do programa Carnê-Leão não está bem explicado, assisti vários vídeos sobre o assunto, mas nenhum esclarece totalmente.
No meu entender há duas maneiras de preencher:
1) Você informa o valor total recebido mês a mês e lança no Livro-Caixa as despesas relativas a atividade (manutenção, combustível, telefone, etc.). Observando que para fazer desta maneira é necessário fazer alterações manuais no plano de contas do programa, que posso explicar posteriormente; ou
2) Você informa 60% dos rendimentos recebidos mês a mês sem escriturar o Livro-Caixa lançando os 40% em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no código 24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
De qualquer forma o programa gerará o DARF para pagamento, se for o caso.
Lembrando que é obrigatório o recolhimento do INSS.
Se esta informação não estiver correta agradeceria se alguém do fórum respondesse.