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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 14:26

Boa tarde, prezados colegas , como funciona na declaração de imposto de renda pessoa física , os valores recebidos de uber ? Tem que declarar ? e tem que declarar a uber fornece algum demonstrativo com os valores que deveriam ter sido recolhidos ? como funciona na declaração é em rendimentos tributáveis que deve ser lançado ? no caso a pessoa já tem outra fonte de renda que ultrapassa os 28.559,70 por tem que declarar.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 21:35

Milca
O motorista parceiro dos aplicativos é um profissional autônomo, pois recebe os pagamentos de pessoas físicas e os apps de transporte são apenas intermediários.
No caso do transporte de passageiros, somente 60% dos rendimentos são tributados pela Receita Federal. Os outros 40% dos rendimentos são isentos de IR, reduzindo a base de cálculo do imposto a pagar.
Assim, se o motorista ganhou 10 mil reais no ano com o transporte de passageiros, por exemplo, 6 mil reais serão tributados e 4 mil reais serão isentos de IR.

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:55

Bom dia, então neste caso deve-se recolher através de carne leão mês a mês se for o caso , o imposto e deduzir as despesas com combustível e manutenção de veículos através do livro caixa do carne leão e depois importar os dados na declaração de ajuste anual ?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:10

Milca
Você precisa preencher o programa Carnê-Leão mensalmente e depois importar para a IRPF. O preenchimento do programa Carnê-Leão não está bem explicado, assisti vários vídeos sobre o assunto, mas nenhum esclarece totalmente.
No meu entender há duas maneiras de preencher:
1) Você informa o valor total recebido mês a mês e lança no Livro-Caixa as despesas relativas a atividade (manutenção, combustível, telefone, etc.). Observando que para fazer desta maneira é necessário fazer alterações manuais no plano de contas do programa, que posso explicar posteriormente; ou
2) Você informa 60% dos rendimentos recebidos mês a mês sem escriturar o Livro-Caixa lançando os 40% em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis no código 24 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.
De qualquer forma o programa gerará o DARF para pagamento, se for o caso.
Lembrando que é obrigatório o recolhimento do INSS.
Se esta informação não estiver correta agradeceria se alguém do fórum respondesse.

Daniele Matias

Daniele Matias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 08:30

Bom dia! 

Podem me auxiliar?! No caso o Carne Leão pede o CPF do Titular do pagamento, mas para quem trabalha com UBER é realmente muito difícil do passageiro passar, como o motorista faz neste caso? Pode marcar CPF não informado mesmo?
Posso lançar então apenas os 60% do faturamento recebido? E quando fizer a Declaração de IRPF lanço os 40% no rendimento isento?
Nosso cliente do escritório questionou sobre essa questão e não sei como explicar.

Obrigada

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