Leonardo Avelino
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FinanceiroRecebi um cliente com o seguinte problema: Sua empresa cujo ramo de atividade é empresa de transporte terrestre foi excluída do regime Simples Nacional a partir de 01/01/19, no entanto o mesmo está as guias de GPS e GRF das competências 01 e 02 de 2019 atrasadas. O mesmo precisa mandar 1 funcionário embora, e decidiu pagar as guias de INSS e FGTS do funcionário para demitir o mesmo, no entanto, foi informado pelo escritorio no qual trabalhava que para recolher a guia de INSS do funcionário seria cobrado a partir do novo regime tributário 36,8 % do salário, ou seja, como salário do funcionário é de R$ 1.500 as guias de janeiro e fevereiro atrasadas do funcionário seria no total de R$ 1.104,00.
Alguém pode me informar se procede esse valor para empresas que não são optantes pagar o Inss por funcionário 36,8% do salário?
Como é feito o cálculo para guias de INSS de empresas não optantes?