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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RRA Ajuste anual ou exclusivo na fonte

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 16:58

Rubens Domingos Ferranti, boa tarde.

Normalmente no informe já vem descriminado qual o tipo de tributação sofrida.

No Ajuste anual ele irá somar com os rendimentos desta declaração e tributar.

No Exclusivo na fonte é como o 13º, sobre uma tributação isolada e sem recuperação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:23

Prezados;

A diferença está no valor do IR a pagar. Como você pode escolher a forma de tributar, por conveniência escolha a menos onerosa.
Na opção exclusivo na fonte, há necessidade de informar o número de meses que corresponde ao RRA, pois o sistema divide o valor recebido pelo número de meses, deixando a tributação mais adequada via de regra.
Ressalta-se ainda, que do montante recebido poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte.

Ederson Volnei Fischer
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:30

Ederson Volnei Fischer, boa tarde

Desconheço a parte de "Como você pode escolher a forma de tributar, por conveniência escolha a menos onerosa."

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 08:22

Então.. a minha duvida maior e´exatamente essa: a escolha da opção ( exclusivo na fonte e ou ajuste anual ) é meramente pela viabilidade econômica ? ou tem que seguir alguma fundamentação legal que determina o tipo de opção ???

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 08:31

Rubens Domingos Ferranti, bom dia.

Conforme te falei, normalmente a frente da descrição do rendimento vem informando qual a tributação sofrida.

Por exemplo, tenho um caso aqui que está o seguinte:

"6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art 12-A da Lei nº 7.713 de 1998 (Sujeito a tributação Exclusiva)"

Se você for até essa legislação, ela trata especificamente deste caso.

O colega Ederson Volnei Fischer trouxe a afirmação de que "você pode escolher a forma de tributar, por conveniência escolha a menos onerosa." Eu desconheço totalmente essa informação.

Por isso, observe no seu Informe se há alguma informação como o exemplo que te dei e, em caso de dúvidas ou não haver tal informação, a minha orientação seria saber a origem desse valor e desta maneira terá a base para saber qual deve ser a tributação neste caso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ederson Volnei Fischer

Ederson Volnei Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 09:38

Prezados;

Favor verificar pergunta 236 do perguntas e respostas IRPF 2019.

http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao/perguntas-e-respostas-irpf-2019.pdf

Parte final da resposta:
A inclusão dos rendimentos recebidos acumuladamente e respectivos dados, na DAA, será feita mediante acesso ao menu “fichas da declaração” no Programa IRPF e seleção da ficha “Rendimentos Recebidos
Acumuladamente”, para fins de preenchimento.
No caso de opção pela forma de tributação “Ajuste Anual”, à opção irretratável do contribuinte, os valores
relativos aos RRA integrarão a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na DAA do ano-calendário do
recebimento. Neste caso, o imposto decorrente da tributação na fonte efetuada durante o ano-calendário pela
fonte pagadora é considerado antecipação do imposto devido apurado na referida DAA.
Deve marcar essa opção o contribuinte cuja tributação dos RRA na fonte ocorreu:
a) de forma exclusiva e ele quer alterar a forma de tributação para ajuste anual; e
b) pelo ajuste anual e ele quer confirmar a opção por essa forma de tributação.
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O contribuinte somente pode alterar a forma de tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente para
ajuste anual até 30/04/2019.

Por interpretação, se o contribuinte pode alterar ou confirmar, justifica a mais favorável.




Ederson Volnei Fischer
JANSEN COSTA SILVEIRA

Jansen Costa Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 19:00

Boa noite!

Mas na hipótese do  documento não vir com informação de legislação, como saber?
Meu caso é um precatório.
No documento consta a quantidade de meses, se consta, entendo que deveria ser Exclusiva, visto não ter essa opção em Ajuste anual, o que acham?

Aproveito para discordar do Ederson, o contribuinte pode mudar em tempo de declaração, mas não que é uma simples escolha dele.

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