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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenções pis e cofins

Viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 12:22

Uma empresa de lucro presumido cumulativo regime de competencia regime de competencia que teve retençãoes de pis ,cofins de orgãos públicos, autarquias, etc e não deduziu estes valores do impostos a pagar no mes da retenção, pode deduzí-los em qualquer época sem utilização da perdcomp?

meu cliente é revendedor de materiais hospitalares. Ele sofre retenção de Órgãos publico e faz o abatimento também da nota de venda com o imposto retido, inclusive em outros períodos.... está correto? Pois essa normativa não seria para empresas tributadas pelo lucro real

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 12:55

Boa tarde Viviane! Como vai?

O Art. 12 da Instrução Normativa nº 900/2008, prevê que os valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando não for possível sua dedução dos valores a pagar das respectivas contribuições no mês de apuração, poderão ser restituídos ou compensados com débitos relativos a outros tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil. Tomando-se como base o Art. 12 da IN 900/2008, a meu ver, poderá sim efetuar a compensação em períodos futuros.


Em relaçao as retenções sofridas, o seu cliente destacara na NFe os valores a serem retidos pelo orgão sem a dedução no valor total da NFe. A dedução ocorrera quando da emissão do Boleto bancário para cobrança.

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