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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

THIAGO HERNANDES

Thiago Hernandes

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 13:22

Boa tarde estou fazendo uma declaração de imposto de renda pessoa física (IRPF) é o seguinte a pessoa que me entregou o informe de rendimento está um ganho de 24.000,00 então no caso está dispensada mas teve uma restituição de 150,00 então faço a declaração pra receber até ai tudo ok , mas essa pessoa ela tem uma  MEI no ramo de prestação de serviços  ela emitiu de notas em 2018 o valor de R$ 9.000,00  a parte do lucro isento 9.000,00 x 32 %= 2.880,00 , no caso tenho que declarar a MEI, nesse caso corre o risco de  cair na malha fina se não informar essa MEI  ? 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 13:44

Boa tarde, 
Mediante o que diz o Sebrae acredito que não haverá problemas:

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUALMEI X Imposto de Renda

É preciso saber separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física. Parte dos ganhos pode estar livre de tributação.
Todo Microempreendedor Individual (MEI) exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). E cada um dos papéis envolve também obrigações. Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Declarar é simples:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.16% da receita bruta para transporte de passageiros.32% da receita bruta para serviços em geral.


Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?Se você é MEI, deve entregar a Declaração do Imposto de Renda se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF. Para saber mais, clique aqui para saber se você se encaixa em alguma delas.
ExemploCaso uma empresária tenha uma receita anual bruta de R$ 60 mil e tenha comprovado uma despesa de R$ 10 mil, os cálculos seriam feitos desta forma.

Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ela estaria obrigada a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma:
Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 30.800.Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 19.200.Se houver outros rendimentos fora do MEI, é preciso fazer outra declaração?Não. Porém, todos os outros rendimentos devem ser informados na mesma declaração.

fonte: http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-o-mei-faz-a-declaracao-de-imposto-de-renda,2f48921aaebab510VgnVCM1000004c00210aRCRD

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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