Boa noite Fernando,
Primeiramente temos que deixar claro o fato de que o Simples Federal será revogado no dia 01/07/2007 dando lugar ao Simples Nacional hoje conhecido com Super Simples.
Se a empresa em questão (seu cliente) construiu o prédio e coloca a venda salas comerciais, estará impedido de optar pelo Simples Nacional conforme se lê no Inciso XIV do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006, por se tratar de incorporação de imóveis.
Neste caso, se na contabilidade ainda existirem custos orçados e não realizados, ela estará obrigada a tributação pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal. Não havendo custos a se realizarem (estando totalmente acabado o prédio antes de iniciada as vendas) ela poderá optar por tributar suas receitas no sistema de presunção de lucros ou Lucro Presumido.
Todavia, se a empresa construiu o prédio e pretende unicamente alugar as salas comerciais com a receita de locação acrescida da venda do "ponto", não há na nova lei vedação explícita a opção.
O que se encontra é a permissão as atividades de administração e locação de imóveis de terceiros (Inciso XIX do § 1º do Artigo 17º) o que deixa supor que se tratando da locação de bens imóveis próprios a permissão persista, ainda que não conste explícita na lei.
Entretanto, considere que a administração e locação de bens imóveis (próprios ou de terceiros) é hoje atividade expressamente vedada na atual legislação (Simples Federal) veja o Item 11 no link abaixo.
www.receita.fazenda.gov.br
Face ao acima exposto, a atitude mais sensata será a entrar em contato com a Secretaria Regional da Receita Federal de sua Região e buscar entendimento neste sentido.
A consulta poderá ser feita via internet conforme instruções no link:
www.receita.fazenda.gov.br
Uma vez obtida a solução da consulta, poste-a aqui para que outras pessoas tenham dela conhecimento.