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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empreendimentos Comerciais e Imobiliários

Fernando Alves Martins

Fernando Alves Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 14:49

Boa tarde a todos,
Tem um cliente em nosso escritório que construi um prédio e fez várias salas comerciais.
O mesmo está pretendendo Vender os Pontos e cobrar o aluguel das salas comerciais.

Pergunto:
Com o Super Simples esta empresa poderá enquadrar-se no regime do Simples Federal???
Se não, qual é a tributação, pressupondo que enquadro ela no Lucro Presumido? ??

No aguardo de um retorno,

Fernando.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 23:53

Boa noite Fernando,

Primeiramente temos que deixar claro o fato de que o Simples Federal será revogado no dia 01/07/2007 dando lugar ao Simples Nacional hoje conhecido com Super Simples.

Se a empresa em questão (seu cliente) construiu o prédio e coloca a venda salas comerciais, estará impedido de optar pelo Simples Nacional conforme se lê no Inciso XIV do Artigo 17º da Lei Complementar 123/2006, por se tratar de incorporação de imóveis.

Neste caso, se na contabilidade ainda existirem custos orçados e não realizados, ela estará obrigada a tributação pelo Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal. Não havendo custos a se realizarem (estando totalmente acabado o prédio antes de iniciada as vendas) ela poderá optar por tributar suas receitas no sistema de presunção de lucros ou Lucro Presumido.

Todavia, se a empresa construiu o prédio e pretende unicamente alugar as salas comerciais com a receita de locação acrescida da venda do "ponto", não há na nova lei vedação explícita a opção.

O que se encontra é a permissão as atividades de administração e locação de imóveis de terceiros (Inciso XIX do § 1º do Artigo 17º) o que deixa supor que se tratando da locação de bens imóveis próprios a permissão persista, ainda que não conste explícita na lei.

Entretanto, considere que a administração e locação de bens imóveis (próprios ou de terceiros) é hoje atividade expressamente vedada na atual legislação (Simples Federal) veja o Item 11 no link abaixo.

www.receita.fazenda.gov.br

Face ao acima exposto, a atitude mais sensata será a entrar em contato com a Secretaria Regional da Receita Federal de sua Região e buscar entendimento neste sentido.

A consulta poderá ser feita via internet conforme instruções no link:

www.receita.fazenda.gov.br

Uma vez obtida a solução da consulta, poste-a aqui para que outras pessoas tenham dela conhecimento.

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