Marcio Carreira
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Pessoal, efetuamos uma incorporação em qual detínhamos 100% das ações e a empresa incorporada tinha em seu Balanço um IRRF proveniente de Fundo de investimento que foi encerrado dentro do próprio ano. Após a incorporação, este crédito passou a constar em nosso Balanço e começamos a compensá-lo como se fosse um IRRF de uma aplicação financeira dentro do período, ou seja, sem a necessidade de perdcomp....
Alguém consegue me informar se deveríamos fazer a perdcomp?
Muito obrigado!
Marcio Carreira