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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcio Carreira

Marcio Carreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:18

Boa tarde!

Pessoal, efetuamos uma incorporação em qual detínhamos 100% das ações e a empresa incorporada tinha em seu Balanço um IRRF proveniente de Fundo de investimento que foi encerrado dentro do próprio ano. Após a incorporação, este crédito passou a constar em nosso Balanço e começamos a compensá-lo como se fosse um IRRF de uma aplicação financeira dentro do período, ou seja, sem a necessidade de perdcomp....


Alguém consegue me informar se deveríamos fazer a perdcomp?

Muito obrigado!

Marcio Carreira

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