Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados Boa Noite Necessito de um esclarecimento e ajuda por parte do grupo. Um casal possui bens, fazem a declaração de IRPF, eles tem 2 filhos. A esposa veio a falecer, não foi aberto o inventario, mas os 2 filhos docasal fizeram junto ao Cartório uma Escritura Pública de Cessão de Direitos
Hereditários, doando as partes que lhe cabem ao seu pai. Referida doação foi recolhida o ITCMD. Pergunto: como trato essa situação na Declaração de IRPF dos envolvidos,visto que ainda não tenho o inventario. Antecipo agradecimentos, pela ajuda Atenciosamente