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IRPF - Cessao de Direitos Hereditarios

Mauro Gomes

Mauro Gomes

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 19:07

Prezados Boa Noite                        Necessito de um esclarecimento e ajuda por parte do grupo.                       Um casal possui bens, fazem a declaração de IRPF, eles tem 2 filhos.                        A esposa veio a falecer, não foi aberto o inventario, mas os 2 filhos docasal fizeram junto ao Cartório uma Escritura Pública de Cessão de Direitos
Hereditários, doando as partes que lhe cabem ao seu pai.                        Referida doação foi recolhida o ITCMD.                                          Pergunto: como trato essa situação na Declaração de IRPF dos envolvidos,visto que ainda não tenho o inventario.                        Antecipo agradecimentos, pela ajuda Atenciosamente

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