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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de saída Definitiva x Comunicado de saída

mariluci Ferreira Fernandes

Mariluci Ferreira Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 16:10

Boa tarde,

Gostaria  tirar uma duvida, Estou com uma pessoa pra sair do Pais dentro de alguns dias, Ela e isenta  IRPF este ano, pois ela tem uma doença preexistente, Mais ela Tem  imóvel e uma inventario no qual ainda se encontra em andamento. A pergunta  como Devo proceder e qual os documentos devo presentar. E a questão do comunicado aonde posso fazer?

fico no aguardo!!!

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 3 abril 2019 | 20:34

Mariluci,
Se a intenção é sair em definitivo entregue a Declaração de Saída Definitiva do País.
Com a Declaração de Saída Definitiva, o Brasil deixa de ser seu domicilio tributário, portanto, não deve mais entregar a declaração do imposto de renda até seu retorno. A diferença está na tributação sobre os rendimentos recebidos aqui ( alugueis por exemplo), a alíquota é diferente (15%). Na transmissão pelo Inventário ou na venda dos bens com ganho de capital , está sujeita à tributação de 15%, segundo as normas aplicáveis às pessoas físicas residentes no Brasil, mas sem as isenções e reduções do imposto previstas para os residentes no Brasil.

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