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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução Fgts e INSS

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 14:29

Boa tarde Guilherme,

Lê-se nas alterações trazidas pela Lei 11324/2006 que é permitida a dedução do imposto de renda devido, a partir da declaração de 2007/2006, até o exercício de 2012/2011, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.

A referida dedução está limitada ao uso do Modelo Completo da DIRF e:

1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;

2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.

Já o valor da dedução não poderá exceder:

a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal;

b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei.

Tratando-se de contribuinte individual, a dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social.

Confira

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