Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não Informadorespostas 2
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Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Guilherme,
Lê-se nas alterações trazidas pela Lei 11324/2006 que é permitida a dedução do imposto de renda devido, a partir da declaração de 2007/2006, até o exercício de 2012/2011, da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física.
A referida dedução está limitada ao uso do Modelo Completo da DIRF e:
1) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
2) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração.
Já o valor da dedução não poderá exceder:
a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal;
b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei.
Tratando-se de contribuinte individual, a dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social.
Confira
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Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa Tarde Saulo,
Pelo que entendi é permitido apenas a dedução de Inss patronal 12%, é isso?
Obrigado pela ajuda
grande abraço
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