Boa tarde,
A Carteira de Pecúlio - Capec, constante no Informe de Rendimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, trás em seu Regulamento (Capítulo IV - Dos Benefícios, Art. 15 - A CAPEC será composta pelos seguintes tipos de Pecúlios: Pecúlio por Morte, Especial, Mantença, Invalidez e outros que venham a ser criados pela PREVI).
Em todas atuais modalidades, o Pecúlio, trata-se de "seguro", que em algum momento é "resgatado" pelo titular ou dependente(s), caracterizando um "bem". Sendo assim, o lançamento correto deste na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é no campo de "Bens e Direitos" com o código: 53 - Plano PAIT e caderneta pecúlio.