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TRIBUTOS FEDERAIS

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CARTEIRA DE PECULIO onde lançar no IRPF

Hanna Rodrigues

Hanna Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 03:18

No informe de rendimento de um aposentado do Banco do Brasil, lá consta, em Informações Complementares: Carteira de Pecúlio valor XXXX, onde eu lanço esse valor na declaração? Alguém sabe e pode me orientar nessa duvida?
Obrigada

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 12:49

Bom dia. Resposta a pergunta 218 da Receita Federal 2019

218 — Qual é o tratamento tributário do pecúlio recebido por pessoas físicas?O valor relativo ao pecúlio recebido é tributável quando pago, na demissão ou retirada, por ex-empregador, institutos, caixas de aposentadoria ou entidades governamentais em decorrência de emprego, cargo ou função exercido no passado, independentemente da denominação empregada, tal como pecúlio resgate, pecúlio restituição, pecúlio patrimônio, pecúlio reserva de poupança, pecúlio devolução.

É isento quando pago por intermédio de:   APENAS EM CASO DE MORTE. (informações na resposta 218 citada)

abs
José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:35

TEREZA:
Bom dia:
 "Haverá tributação quando o participante passar a receber o benefício mensal ou resgatar os recursos acumulados no plano "
O valor relativo ao pecúlio recebido é tributável quando pago, na demissão ou retirada, por ex-empregador, institutos, caixas de aposentadoria ou entidades governamentais em decorrência de emprego, cargo ou função exercido no passado.

Identifique a que se refere e lance na aba correta.

Beneficio mensal: rendimentos tributáveis - rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica

Rendimentos isentos e não tributáveis: campo 11 ou 26

Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: campo 12

abs,
qq. duvida volte a postar

José Bezerra




HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:47

Bom dia José, 

No caso do meu cliente, não sacou ainda , tem no informe de rendimento da Previ somente escrito assim , lá nas demais informações, em baixo : " carteira de pecúlio" R$ 6.000,00.
Assim, aonde que informo essa carteira de peculio? em bens? em pagamentos efetuados? 
Se puder me ajudar 

Att

Heidy Zaffalão 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 20:49

TEREZA/HEYDI
Tereza: voce comentou que era um aposentado. Deduzi que era recebimento de pensão.

Agora a duvida da Heydi esclareceu.

Estou colando a resposta  no forum  à  pergunta  objetiva da Simone  (como a da Heydi):
O pecúlio não é um resgate de de contribuições. O valor pago é indedutível, isto é, não dedutível na apuração do ajuste anual da declaração imposto renda pessoa física.

Onde lançar: Ficha bens e direitos que com o passar do tempo vai  acumulando.

abs
José Bezerra     

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 11:24

Priscilla,
Bom dia!
Eu não informo na DIRPF essa informação de "Carteira de Pecúlios", que consta no comprovante de rendimentos da PREVI. 

BEATRIZ LEITE

Beatriz Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 14 junho 2020 | 16:27

Boa tarde,

A Carteira de Pecúlio - Capec, constante no Informe de Rendimentos da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, trás em seu Regulamento (Capítulo IV - Dos Benefícios, Art. 15 - A CAPEC será composta pelos seguintes tipos de Pecúlios: Pecúlio por Morte, Especial, Mantença, Invalidez e outros que venham a ser criados pela PREVI).

Em todas atuais modalidades, o Pecúlio, trata-se de "seguro", que em algum momento é "resgatado" pelo titular ou dependente(s), caracterizando um "bem". Sendo assim, o lançamento correto deste na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é no campo de "Bens e Direitos" com o código: 53 - Plano PAIT e caderneta pecúlio. 

Att.,
Cd. Beatriz Leite
CRC MS-013949/O-0
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 16:49

Beatriz,
Boa tarde!
Essa informação foi fornecida pela Previ? Acho estranho a orientação de lançar na ficha de bens, sendo que no comprovante de rendimentos não aparecem os saldos em 31/12 do ano anterior e do ano atual, só os valores pagos durante o ano. Outra questão é que sendo um "seguro", não se enquadraria, no meu entendimento, como "caderneta pecúlio" ...

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