Irish:
A herdeira pode fazer a declaração. Se houve partilha de bens imóveis a declaração é mais complexa.
Requer experiência por envolver lançamentos diferenciados, ganho de capital, etc... Pode ter imposto a pagar.
Desconheço as consequenciais de fazer a partilha de bens do "de cujus" e não dar baixa no cpf dele. Pelo que tudo indica, se cai em malha pode complicar a vida de todos.
Antigamente inventário levava anos. Hoje, pode ser feito por advogado/cartórios e havendo consenso dos herdeiros fica pronto de acordo com o bolso do espolio.
Ano passado estive nesta situação. Foi superada no ultimo dia de entrega, graça ao apoio de um dos forenses, mais especificamente VALTER ARRUDA especializado nesta área complexa.
Talvez precise de muita ajuda. Faça o que é possível e o que não for vá perguntando.
Complementando: como iniciou e foi concluído no próprio exercício, é mais fácil. Se precisar tenho modelo preenchido e deixo meu email:
@Oculto
Abs,
José Bezerra