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Apuração Lucro Real - Subvenções ICMS

Geviton Costa Santos

Geviton Costa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:10

Bom Dia, Prezados! 
Uma empresa, industria de carnes, iniciou a contabilização do beneficio cedido pelo Estado do Espirito Santo de créditos sobre a apuração do ICMS tratando-a como subvenção(art. 70 LXXI RICMS/ES). Cada valor da subvenção é tratado como Receitas de Subvenções(R) em contra partida Reserva de Subvenções(PL).
Na apuração do Lucro real apresentou este resultado:
   RESULTADO PERÍODO     29.406,31.
   RES. ACUMULADO    55.723,83.
   ADIÇÕES LALUR           3.390,45. 
   EXCLUSÕES LALUR    55.723,83. 
   BASE CALCULO                     3.390,45. 
Minha duvida está relacionada a utilização deste saldo da conta das subvenções no "abatimento" do resultado acumulado pela exclusão, estaria correto?
Neste caso a base de calculo seria apenas o valor das adições de R$ 3.390,45?  
Ou devo utilizar o beneficio da subvenção na Base de Calculo do IRPJ/CSLL( o que anularia o resultado da adição tendo valor 0 de impostos a recolher)?

Grato pela atenção.

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