Labibe Maria Miguel Jacob
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa noite,
Um cliente ganhou na justiça uma revisão de pensão de aposentadoria, um valor em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e teve de dedução de IR somente uma valor en torno de R$ 1.700,00.
Esse cliente só tem um recibo do banco depositando e retendo a quantia acima especificada.
Nesses casos o "Réu", não entrega a DIRF do autor da ação.
Minha pergunta é como fazer esse declaração de imposto de renda nesse valor, sendo que dará um imposto a pagar em torno de 120.000,00 aproximadamente.
Se não houve a entrega da DIRF, há obrigatoriedade de declarar?
Se puderem me ajudar, e me informar alguma lei que embasa se não houver necessidade de declarar.
Desde já agradeço.