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Imposto de Renda Pessoa Física

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 20:02

Boa noite,

Um cliente ganhou na justiça  uma revisão de pensão de aposentadoria, um valor em torno de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e teve de dedução de IR somente uma valor en torno de R$ 1.700,00.
Esse cliente só tem um recibo do banco depositando e retendo a quantia acima especificada.
Nesses casos o "Réu", não entrega a DIRF do autor da ação.
Minha pergunta é como fazer esse declaração de imposto de renda nesse valor, sendo que dará um imposto a pagar em torno de 120.000,00 aproximadamente.
Se não houve a entrega da DIRF, há obrigatoriedade de declarar?
Se puderem me ajudar, e me informar alguma lei que embasa se não houver necessidade de declarar.
Desde já agradeço.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 21:08

Labibe Maria Miguel Jacob
Este tipo de rendimento deve ser lançado em Rendimentos Recebido Acumuladamente, cujo fator para o cálculo, grosso modo, é a quantidade de meses que se refere a causa. Quanto mais meses, menos imposto. Verifique com o advogado a quantidade de meses, dependendo  nem haverá imposto a pagar.

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 20:13

Valter,
Boa noite,

Lancei em Rendimentos Recebido Acumuladamente,porem ainda esta dando o mesmo valor de imposto a pagar em torno de 120.000,00 , lancei os números de meses como vc falou, onde que estou errando?

Jenice Bueno Gonçalves

Jenice Bueno Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 08:42

Bom dia!
O Microempreendedor ( MEI ) que não possui outra fonte de renda, trabalha na área de revenda de alimentos (salgados congelados, pão de queijo....)  efetuou a escrituração contábil em 2018 (possui Livro Diário e Razão) e apurou lucro líquido no valor de R$ 57.000,00.
Neste caso pode ser feito a declaração de IRPF/2019, informando o lucro que obteve no campo de Isentos e não Tributáveis??
Grata pela atenção

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:23

Jenice:

Os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis, condicionado a ter escrituração contábil (seu caso). O escritório de contabilidade envia um informe de rendimento onde demonstra o valor repassado ao titular da MEI e o lucro da empresa a serem registrados na declaração.

Abs
José Bezerra

OLGA FERREIRA DA SILVA

Olga Ferreira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 08:48

Bom dia!

Estou fechando Declaração Final de Espólio e apurando Ganho de Capital sobre o percentual dos Herdeiros, mas eles não conseguirão pagar o DARF COD 4600 no vencimento 30/04/2019, será que é possível após esta data solicitar um Parcelamento Simplificado junto à Receita Federal? Alguém para me esclarecer?

Obrigada,

Olga Ferreira

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 09:40

Bom dia, Olga.

Ganho de capital é uma matéria que pode envolver muitas saídas na apuração de espólio.   Se esta convicta do que fez, sem problemas,  o parcelamento pode ser pedido.

Qualquer duvida volte a postar.
abs
José Bezerra


MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 17:37

Boa tarde. Acabei de receber a documentação de um cliente para fazer o Imposto de Renda, aonde ele me trouxe o IR anterior (feito por outro contador) e nessa declaração consta 1 casa e 1 veículo que foi adquirido em 2010 e 2015, respectivamente, lançado em Bens e Direitos e também lançou o informe anual das 2 empresas do consórcio, em Dívida e Ônus.

Pesquisando, eu encontrei que não se deve lançar o consórcio em Dívida e Ônus, mas sim em Bens e Direitos com todos os dados pertinentes ao bem adquirido.

Minhas dúvidas são as seguintes:

Eu posso lançar esses consórcios apenas em Bens e Direitos e não lançar nada em Dívida e Ônus (não corre o risco de ficar divergente da declaração anterior e pode dar problema??)

E quanto ao lançamento em Bens e Direitos, eu lanço os dados dos bens, a forma de pagamento, com informações, inclusive da empresa de consórcio, CNPJ, valor pago até 2018 e saldo a quitar, nos respectivos códigos (11 e 21) e depois lanço mais 2 itens inserindo os dados que constam no informe anual que as empresas de consórcio forneceram ou não é necessário? E qual seria o código, já que o 95 é para consórcio não contemplado?

E quanto aos valores. No caso do veículo, a declaração anterior, com código 21, consta os mesmos valores em 2016 e 2017.

Desculpem tantas dúvidas, mas para corrigir algo, parece mais complexo do que se fosse lançar a primeira vez, não é?

Espero a ajuda e compreensão de vocês.

Grato.

Marcel Abreu

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 12:46

Boa tarde Marcel.

É mais simples do que parece, Seu raciocínio esta correto, com exceção das DIVIDAS E ONUS REAIS.
PAGUEI UM CONSÓRCIO EM 2016    -     8.000,00
                                             EM 2017    -     8.000,00
                                             EM 2018    -     8.000,00

COMO FICA EM BENS E DIREITOS:   
                                                              2017
HISTÓRICO:  CONSÓRCIO NA EMPRESA X, CNPJ Y, PARA AQUISIÇÃO DE UM VEICULO, TENDO PAGO EM 2016 8.000,00
POSIÇÃO EM 31/12/2015            ZERO
POSIÇÃO EM 31/12/2016          8.000,00
                                                              2018
HISTÓRICO:  CONSÓRCIO NA EMPRESA X, CNPJ Y, PARA AQUISIÇÃO DE UM VEICULO, TENDO PAGO EM 2017 8.000,00
POSIÇÃO EM 31/12/2016            8,000,00
POSIÇÃO EM 31/12/2017          16.000,00              
                                                             2019
HISTÓRICO:  CONSÓRCIO NA EMPRESA X, CNPJ Y, PARA AQUISIÇÃO DE UM VEICULO, TENDO PAGO EM 2018 8.000,00
POSIÇÃO EM 31/12/2017          16.000,00  
POSIÇÃO EM 31/12/2018          24,000,00

Esqueça dividas e onus reais. Este processo serve para bens adquiridos com financiamento também. Quase sempre voce não sabe quanto vai pagar, porque mesmo em prestações fixas pode atrasar e ai altera sua divida.

Duvida, volte a postar

Alvaro

Alvaro

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 13:59

Nestes casos os advogados dão ou um recibo ou um planilha, então Você pega o valor recebido, por exemplo 100, abate o Advogado 30 e Lança os 70 Liquidos no Rendimento REcebido Acumuladamente. Caso tenha inss, Irrf você lança também. Um ponto importantíssímo énúmero de meses se refere o recebimento, as vezes sem ela dá um valor absurdo a pagar, quando você lança reduz muito dependendo do tempo.
É lógico como você lançou no exemplo 70 líquido tem que lançar os 30 do advogado em Pagamentos efetuados com o nome e cpf do advogado. Eu as vezes pego casos assim, quando o pessoal é organizado já vem no Recibo da pessoa que ganhou a causa, quando não tem você terá que perguntar ao advogado da ação.

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